Acordo com Anatel leva TCS a desistir de liminar
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de agosto de 1999
Por Renata de Freitas 
São Paulo, 26 - O juiz da 7ª Vara da Justiça federal em Brasília, Novelli Vilanova da Silva Reis, concedeu liminar em mandado de segurança impedindo a realização do leilão da empresa-espelho da Tele Centro Sul (TCS), marcado para amanhã (27) na Bolsa do Rio de Janeiro. A Tele Centro Sul, porém, aceitou fazer uma petição ao juiz da 7ª Vara Federal de Brasília pela suspensão da liminar porque conseguiu da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o compromisso de que terá apenas um concorrente em sua área de atuação até 31 de dezembro de 2001. Na petição conjunta, a Anatel justifica que não teve tempo de anular o ato 3644, que permitia conceder várias autorizações para empresas espelho da TCS. A Anatel observa ainda que editou o ato 4368 pretendendo evitar o fatiamento da área, e reconhece que até 31 de dezembro de 2001 a Tele Centro Sul terá apenas um concorrente. Diante disso, a TCS afirma na petição conjunta que desiste do mandado de seguraça e solicita urgência na suspensão da liminar.


