Ações de despejo por falta de pagamento caem 4,43% em agosto
São Paulo, 6 (AE)- O número de ações de despejo por falta de pagamento requeridas na capital paulista, em agosto, teve queda de 4,43%, em relação a julho. Foram 2.178 ações de despejo por falta de pagamento no mês passado e 2.279 no mês anterior. A média mensal até agosto, de 2.408 ações, é a mais baixa desde 1995, quando se verificou média mensal de 3.329 ações. O levantamento das ações no Fórum de São Paulo foi divulgado pela Hubert Imóveis e Administração.
As ações de procedimento ordinário, que incluem a denúncia vazia, caíram 14,29% no período, registrando 78 pedidos em agosto ante 91 em julho. As ações de procedimento ordinário, segundo informa Hubert Gebara, diretor da empresa responsável pela pesquisa, são pedidos de despejo por qualquer motivo que não por falta de pagamento, como, por exemplo, descumprimento de contrato e de regras e obrigações dos condomínios.
As ações consignatórias (depósito judicial ou extrajudicial do aluguel que o inquilino faz para o proprietário que se recusa a receber) também registraram queda, de 24,14% em agosto, em comparação com julho. Foram requeridas 22 ações em agosto contra 29 no mês anterior. As renovatórias (ações propostas pelo locatário de imóvel comercial para renovação de contrato) tiveram aumento de 11,76% em agosto, em relação a julho - 38 pedidos de ações em agosto ante 34 no mês anterior.
De acordo com Gebara, a diminuição do volume de ações de despejo por falta de pagamento é sinal de que locadores e locatários estão negociando e evitando ações na Justiça. "Está difícil locar, por isso, não é interesse do locador retirar inquilino que paga, mesmo com algum atraso", avaliou.





