São Paulo, 01 (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que a ação popular e a representação do PMDB contra o ex-governador do Distrito Federal Cristóvam Buarque (PT) serão julgadas pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), respectivamente, e não pela 8ª Vara. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, ao não conhecer o conflito de competência do governo do Distrito Federal.
Segundo o tribunal, Anildo Fábio de Araújo propôs ação popular na 8ª Vara e representação no TRE contra Buarque e os secretários dele, com o objetivo de suspender a veiculação das expressões "Governo Democrático e Popular", "O povo em 1º lugar", e "Brasília de todos nós", além das logomarcas "Os candangos", "Brasília legal" e "Brasília está ficando legal". Já o PMDB, entendendo que o uso da expressão "Governo Democrático e Popular" caracterizava propaganda eleitoral, também entrou com representação contra o governador.
O primeiro pedido conseguiu liminar junto à 8ª Vara, que foi suspensa no Tribunal de Justiça (TJ) do DF. Já a solicitação do PMDB, foi acolhida pelo TRE, sendo, em seguida, suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O governo do Estado, então, considerando que as duas ações tratavam do mesmo assunto, pediu ao STJ a reunião dos processos para julgar o mérito num só lugar, na 8ª Vara da capital, o que gerou o conflito de competência para o julgamento entre a 8ª Vara, a 3ª e o TRE. Uma liminar designou o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para o julgado, mas este enviou o processo para a 3ª Vara, onde transitava outra ação popular sobre o mesmo assunto.
Para o ministro Milton Luiz Pereira, relator do processo no STJ, as ações não tratam do mesmo assunto e, por isso, não ocorreu um conflito de competência, devendo uma ser julgada pela Fazenda Pública e outra pelo TRE. Segundo o ministro, a ação popular de Araújo refere-se a atos administrativos do ex-governador e dos secretários e pede a condenação dos réus por prejuízos causados ao erário público. Já a representação do PMDB
que argumentou abuso de poder e uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de Buarque, pediu a decretação da inelegibilidade do candidato, o que é assunto de competência eleitoral, previsto na Constituição Federal.
Com a decisão do STJ, foi revogada a liminar que designava a 8ª Vara da Fazenda Pública para os julgamentos. O mérito da ação popular deverá ser julgado na 3ª Vara e o da representação do PMDB, no TRE.

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