Brasília, 21 (AE) - O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, incluiu na pauta de amanhã do plenário a votação do projeto da Lei de Informática, que prorroga os incentivos ao setor até dezembro de 2009. O senador fundamentou-se em um dispositivo do Regimento Interno do Senado que permite ao presidente incluir qualquer item na pauta até 10 dias depois de concluída uma Convocação Extraordinária, se o tema não recebeu pareceres das comissões. Não está prevista ainda a votação em regime de urgência.
O projeto de lei, aprovado em outubro pela Câmara, está tramitando desde então no Senado e foi incluído também na pauta da Convocação Extraordinária. Ao longo dos últimos quatro meses, porém, o texto não recebeu pareceres formais das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e Educação (CE). Um parecer do senador José Jorge (PFL-PE), para a CCJ, foi concluído e chegou a ser entregue à Comissão.
No texto de 19 páginas, o senador modificou alguns pontos do texto aprovado na Câmara. As modificações foram fruto de um acordo feito no final do ano passado entre o governo (com participação dos Ministério do Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Casa Civil) e os parlamentares da região amazônica.
O relatório do senador, que tende a ser a base da discussão do texto no plenário, introduz quatro modificações básicas no projeto da Câmara. O texto isenta as empresas com faturamento bruto anual inferior a 5 milhões de Ufirs de contribuírem para investimentos em fundos, convênios e institutos de pesquisa.
De acordo com o substitutivo de Jorge, os Ministérios do Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia fixarão os processos produtivos básicos (PPB) no prazo de 120 dias, contados da data de solicitação. Atualmente não existe prazo para os ministérios. O PPB é fundamental para que uma empresa receba os benefícios da Zona Franca de Manaus.
Outra modificação do relator da CCJ é a exclusão dos telefones celulares e monitores de vídeo para operar computadores dos benefícios da lei. Segundo o relatório, caberá ao presidente da República "avaliar a inclusão" destes equipamentos nos incentivos fiscais.
No projeto aprovado na Câmara, cabia ao presidente estudar a exclusão destes aparelhos da lei. José Jorge ressalta que as empresas que já produzem estes aparelhos no País terão estes benefícios assegurados.
O relatório do senador mantém os pontos básicos da lei, ou seja, a prorrogação dos benefícios da Lei de Informática até dezembro de 2009. O substitutivo mantém até 31 de dezembro deste ano a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas do setor de informática instaladas nas regiões Sul e Sudeste.
A partir daí, haverá um aumento anual da alíquota do IPI para estas empresas, começando por 0,75% em 2001, e chegando a 4 5% em 2006. Esta alíquota será mantida até 2009, quando os benefícios serão extintos e as empresas passarão a pagar 15% de IPI.
Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os benefícios serão diferenciados. A isenção do IPI será estendida até dezembro de 2001. A partir daí, a diferença de pagamento das alíquotas do imposto em relação a outras regiões sempre ficará em torno de um terço. Assim, em 2002, as empresas instaladas nestas regiões pagarão 0,45% do IPI, enquanto no Sul e Sudeste a alíquota será de 1,5%. A partir de 2006 as empresas pagarão nestas regiões 3,45% do IPI.

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