ACM e Temer querem aprovar o que é consenso em MPs
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2000
Por Lige Albuqerque e Rosa Costa 
Brasília, 10 (AE) - Os presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), encomendaram às secretarias das Mesas Diretoras estudos para promulgar os pontos consensuais das duas Casas sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que disciplina a edição de medidas provisórias (MPs).
"A não-aprovação desta PEC foi a grande falha da convocação extraordinária, que, no resto, foi um sucesso", declarou ACM.
A proposta está encalhada na Câmara por conta da falta de acordo entre os três maiores partidos da base governista: PMDB, PSDB e PFL. "Não é culpa do Temer, mas de alguns líderes que teimam nesses jogos de poder", disse ACM. Mais do que as divergências sobre o texto, a questão é a falta de acordo entre os partidos da base em obedecer combinações silenciosas de rodízio na presidência e relatoria das comissões.
Para o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), a não-votação da emenda não é uma falha da convocação. "Foi um desempenho excepcional para o governo: nossas prioridades eram a Desvinculação dos Recursos da União (DRU) e a Lei de Responsabilidade Fiscal", disse.
Para ele, a decisão da votação ou não da emenda das MPs "fatiada" é de Temer. Já houve PECs que foram votadas "fatiadas" nas duas Casas - os pontos conflitantes ficaram para ser apreciados depois do texto básico promulgado. Uma delas foi a PEC da reforma administrativa: não houve consenso quanto à aposentadoria especial para os magistrados, mas o texto básico foi promulgado. Na PEC da reforma da Previdência, os pontos sem consenso no Congresso foram a questão da idade mínima para aposentadoria e a contribuição dos inativos.
Um dos pontos consensuais nas duas Casas é que, com as novas regras, as MPs terão a reedição proibida. A MP terá prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se após 45 dias do período de prorrogação a MP não tiver sido apreciada, a pauta da Câmara e do Senado paralisa as votações. O prazo da paralisação fica suspenso se coincidir com o período de recesso.
Outro ponto consensual é que todas as regras só valem para as MPs que forem editadas depois da aprovação do texto nas duas Casas. Ficou determinado ainda que as MPs antigas que estiverem na pauta quando as novas regras começarem a vigorar terão 180 dias para ser apreciadas - sob pena de a pauta das duas Casas ficarem paralisadas.


