ACM crê em votação da emenda sobre reedição de MPs até 10 de fevereiro
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segunda-feira, 03 de janeiro de 2000
Por Rosa Costa 
Brasília, 03 (AE) - O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), deu hoje como certa a votação da emenda constitucional que impede a reedição de medidas provisórias (MPs) até 10 de fevereiro, quando se encerra a convocação extraordinária do Congresso, que começa quarta-feira (05). Ele disse que não tem porque duvidar do acerto que fez com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), quando pediram ao presidente Fernando Henrique Cardoso que incluísse a proposta na pauta da convocação.
O presidente concordou, embora discorde das mudanças propostas tanto pelo substitutivo da Câmara como pelo do Senado, que votou a matéria na segunda vez.
Deputados e senadores concordaram em fixar a validade das MPs em 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período - o presidente não poderá reeditar as medidas indefinidamente, a cada 30 dias, como ocorre hoje. O texto do Senado especifica que a votação das medidas ocorrerá separadamente, em cada uma das Casas. Se até 45 dias contados da edição, a medida não for votada, entrará em regime de urgência. Quer dizer que terá prioridade na votação, deixando as demais matérias sobrestadas. Já na proposta da Câmara, é mantida a votação conjunta, pelo Congresso, e o prazo de urgência é de apenas 15 dias, quando passará igualmente a impedir a votação de outros assuntos da pauta.
Fernando Henrique previu, mais de uma vez, que a restrição no uso de MPs vai dificultar a governabilidade do País. ACM contestou, argumentando que uma base parlamentar forte dispensaria o governo de recorrer a mecanismos como o das MPs.
"O problema é que a medida provisória é uma exceção que não deveria existir", rebateu o senador. "Agora, é demais querer ir além na sua utilização." Ele previu que não haverá dificuldades em fechar um acordo para manter o substitutivo aprovado pelos senadores.
O líder do PT na Câmara, José Genoíno (SP), disse que concorda em apoiar o substitutivo do Senado, desde que não haja mais nenhum tipo de adiamento na votação da matéria. "Vai ser uma vergonha se não decidirmos logo sobre esse assunto", previu. "Até porque, muitas vezes, o Congresso foi convocado apenas para permitir a reedição de MPs." É que, lembrou o deputado, o Artigo 62 da Constituição torna obrigatória a convocação extraordinária, no mais tardar, cinco dias depois de ter sido editada ou reeditada uma MP.
O líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), explicou que a maior preocupação do Executivo é quanto à restrição imposta pelas duas emendas - da Câmara e do Senado - ao uso de MPs. Os textos impedem o presidente de legislar por MPs nas mais variadas questões, desde as ligadas a cidadania, como a organização do Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e questões tributárias. Tampouco serão permitidas em matérias adotadas por projeto de lei aprovado pelo Congresso pendente de sanção ou veto ou as que estejam reservadas a leis complementares. Para Madeira, o governo sabe que é preciso chegar a um novo disciplinamento no uso das MPs. Mas considera igualmente necessário que os parlamentares cheguem a um entendimento que não dificulte as ações do Executivo.
O líder previu que será impossível resolver as diferenças dos textos da Câmara e do Senado no período da convocação. Segundo ele, o regimento da Câmara obriga a tramitação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial, o que, dificilmente, ocorrerá num período de cerca de 30 dias.


