São Paulo, 03 (AE) - Enquanto 80% da quantia arrecadada com seguro obrigatório é rateada entre órgãos públicos e entidades civis, resta aos destinatários do seguro - os acidentados - brigar na Justiça, pois a regra tem sido receber apenas uma menor parte do valor gasto. O cobrador autônomo Pedro Gilberto Nunes teve um acidente em março, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo. Quebrou a tíbia. Fez várias consultas médicas e sessões de fisioterapia. Gastou mais de R$ 1,8 mil e pediu o ressarcimento de R$ 1.524,00, o máximo permitido em lei.
Nunes só recebeu R$ 579,82. O corte maior foi no item das consultas e fisioterapia. O total gasto foi de R$ 1.120,00, mas o Cadastro Nacional de Informações e Serviços só autorizou o ressarcimento de R$ 256,40. É que, para as consultas, é aplicada a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB). Um documento do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) diz que o motivo de se aplicar a tabela da AMB nos casos de reembolso é o "grande índice de fraudes detectadas".
O sindicato cita as normas da Fundação Nacional Escola de Seguros (Funenseg), que ficou com R$ 88 milhões do dinheiro do seguro obrigatório nos últimos sete anos, e chega a sugerir que se verifique o extrato bancário dos solicitantes. "É imprescindível que a vítima ou beneficiário tenha pago do bolso as despesas, e não sub-rogado os direitos, ou seja, apenas pega as notas encaminhas e recebendo paga (sic)", diz o documento do Sincor. Nunes ficou ofendido com essa insinuação e pretende pedir indenização por danos morais. "Se alguém está fazendo falcatrua não sou eu", disse.
O corretor de seguros João Luís Polizelli, de Araçatuba, disse que já atendeu vários casos como o do cobrador. "Às vezes não dá nem um terço do total gasto". (Alceu Luís Castilho)