Paulo Pegoraro
De Cascavel
Deu entrada na tarde de ontem, na Justiça Federal de Cascavel, ação civil pública movida pela Procuradoria da República – o Ministério Público (MP) federal –, contra a União, Anatel, Embratel e Telepar, contestando praticamente todos os tipos de serviços cobrados pelas operadoras da telefonia. A ação relaciona-se, entre outras questões, aos impulsos urbanos e interurbanos não detalhados nas contas, cobrança de ligações do tipo ‘‘telessexo’’, da tarifa de assinatura básica e de mudança de endereço.
O promotor Celso Antônio Três, responsável pela ação, quer enquadrar o serviço telefônico no Oeste/Sudoeste paranaense à Constituição Brasileira e ao Código de Defesa do Consumidor. O representante do MP observa que, após 11 anos da Constituição e 9 anos do Código, o usuário do serviço ainda permanece à mercê das práticas abusivas das concessionárias do serviço (Embratel, Anatel e Telepar), não coibidas pelos órgãos administrativos responsáveis (Anatel e União).
Para o promotor, há obscuridade nas faturas, que constituem uma ‘‘autêntica caixa-preta’’. No caso dos impulsos, ele observa que o usuário tem direito a uma maior transparência nas contas, para conferir se as ligações cobradas são as efetivamente realizadas. Por isso, requer que os impulsos (inclusive os franqueados) sejam especificados por quantidade e custo, data, horário, duração e telefone de destino.
Em relação aos serviços de valor adicionado (os conhecidos 0900), o promotor lembra que eles são ofertados por empresas alheias às concessionárias de telefonia e que apenas contratam os seus serviços. Os serviços são cobrados sem prévia solicitação do titular da linha, com imposição de sobrepreço adicionado ao valor da tarifa e cobrança na fatura, sujeitando o consumidor ao desligamento da linha no caso de não pagamento do serviço.
‘‘É comum ver o desespero de pais de família com o recebimento de contas astronômicas, geralmente de ligações feitas por seus filhos’’, observa, acrescentando que trata-se de ‘‘uma fórmula inescrupulosa de lucro fácil e desmedido’’ das empresas, porque elas se utilizam de serviço público essencial à coletividade – o telefone. Por isso, a ação pede o bloqueio geral de todas as ligações, e que o desbloqueio só ocorra mediante solicitação por escrito do titular da linha.
A ação pede também o fim da cobrança da tarifa denominada assinatura básica nos terminais residenciais e comerciais. Segundo o MP, as concessionárias só podem cobrar tarifa pela prestação efetiva de serviço, mas no caso da assinatura básica há apenas sua disponibilidade de uso potencial. ‘‘Ou seja, é cobrado pelo que você teoricamente pode usar, mesmo que não o faça,’’ comenta Três.
No caso de mudança de endereço do assinante, Três salienta que o valor atualmente cobrado é de R$ 84,91, com grande desproporcionalidade para a própria habilitação do terminal (R$ 10,58). ‘‘Eventuais despesas para a mudança jamais serão superiores às despendidas para a habilitação.’’ Ele pede que a tarifa seja reduzida a valores inferiores ou, no máximo, equivalentes aos da habilitação.
A ação também contesta a divulgação do nome do assinante e número de seu terminal na lista telefônica. ‘‘A princípio, toda informação pessoal deve ser sigilosa, só divulgável por autorização expressa de seu titular.’’ Por isso, quer a inversão do processo: nas próximas edições das listas devem constar dados apenas de assinantes que sejam procurados por iniciativa da Telepar, para autorizar a divulgação.

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