Ação reivindica detalhamento de serviços nas contas telefônicas
Paulo Pegoraro
De Cascavel
Deu entrada na tarde de ontem, na Justiça Federal de Cascavel, ação civil pública movida pela Procuradoria da República o Ministério Público (MP) federal , contra a União, Anatel, Embratel e Telepar, contestando praticamente todos os tipos de serviços cobrados pelas operadoras da telefonia. A ação relaciona-se, entre outras questões, aos impulsos urbanos e interurbanos não detalhados nas contas, cobrança de ligações do tipo telessexo, da tarifa de assinatura básica e de mudança de endereço.
O promotor Celso Antônio Três, responsável pela ação, quer enquadrar o serviço telefônico no Oeste/Sudoeste paranaense à Constituição Brasileira e ao Código de Defesa do Consumidor. O representante do MP observa que, após 11 anos da Constituição e 9 anos do Código, o usuário do serviço ainda permanece à mercê das práticas abusivas das concessionárias do serviço (Embratel, Anatel e Telepar), não coibidas pelos órgãos administrativos responsáveis (Anatel e União).
Para o promotor, há obscuridade nas faturas, que constituem uma autêntica caixa-preta. No caso dos impulsos, ele observa que o usuário tem direito a uma maior transparência nas contas, para conferir se as ligações cobradas são as efetivamente realizadas. Por isso, requer que os impulsos (inclusive os franqueados) sejam especificados por quantidade e custo, data, horário, duração e telefone de destino.
Em relação aos serviços de valor adicionado (os conhecidos 0900), o promotor lembra que eles são ofertados por empresas alheias às concessionárias de telefonia e que apenas contratam os seus serviços. Os serviços são cobrados sem prévia solicitação do titular da linha, com imposição de sobrepreço adicionado ao valor da tarifa e cobrança na fatura, sujeitando o consumidor ao desligamento da linha no caso de não pagamento do serviço.
É comum ver o desespero de pais de família com o recebimento de contas astronômicas, geralmente de ligações feitas por seus filhos, observa, acrescentando que trata-se de uma fórmula inescrupulosa de lucro fácil e desmedido das empresas, porque elas se utilizam de serviço público essencial à coletividade o telefone. Por isso, a ação pede o bloqueio geral de todas as ligações, e que o desbloqueio só ocorra mediante solicitação por escrito do titular da linha.
A ação pede também o fim da cobrança da tarifa denominada assinatura básica nos terminais residenciais e comerciais. Segundo o MP, as concessionárias só podem cobrar tarifa pela prestação efetiva de serviço, mas no caso da assinatura básica há apenas sua disponibilidade de uso potencial. Ou seja, é cobrado pelo que você teoricamente pode usar, mesmo que não o faça, comenta Três.
No caso de mudança de endereço do assinante, Três salienta que o valor atualmente cobrado é de R$ 84,91, com grande desproporcionalidade para a própria habilitação do terminal (R$ 10,58). Eventuais despesas para a mudança jamais serão superiores às despendidas para a habilitação. Ele pede que a tarifa seja reduzida a valores inferiores ou, no máximo, equivalentes aos da habilitação.
A ação também contesta a divulgação do nome do assinante e número de seu terminal na lista telefônica. A princípio, toda informação pessoal deve ser sigilosa, só divulgável por autorização expressa de seu titular. Por isso, quer a inversão do processo: nas próximas edições das listas devem constar dados apenas de assinantes que sejam procurados por iniciativa da Telepar, para autorizar a divulgação.





