Ação denuncia irregularidade do pedágio
Giovani Ferreira
De Curitiba
As entidades de classe contrárias ao pedágio entraram com ação na Justiça Federal denunciando sua inconstitucionalidade e pedindo a anulação dos contratos de concessão entre o governo do Paraná e as concessionárias do Anel de Integração. O processo foi protocolado ontem, em Curitiba, com um pedido de liminar solicitando a suspensão imediata da cobrança das tarifas até que se tenha uma decisão definitiva sobre o assunto. O principal argumento utilizado na ação é a falta de uma lei específica que regulamente a medida.
Integram a ação a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar), Organização e Sindicato das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindican). No último dia 23, essas entidades romperam as negociações com o governo, alegando que o reajuste da tarifa de pedágio foi definido à revelia do setor.
O advogado Luiz Felipe Haj Mussi, que defende as entidades, explicou que o Estado não pode ter uma lei nesse sentido, porque a Constituição Estadual não prevê a instituição do pedágio. A única coisa que existe na legislação estadual sobre o tema, é uma lei complementar que trata dos contratos de concessões que, em determinado parágrafo, institui o pedágio.
Utilizando o Código Civil Brasileiro, Mussi explicou que todos os bens públicos são de uso comum do povo, podendo ser utilizados de forma gratuita, que seria a regra, ou onerosa (paga), considerada a exceção. No entanto, a mesma legislação define que a forma onerosa precisa ser instituída e regulamentada por lei. A partir desse entendimento, Mussi disse que as estradas não podem ser um bem público pago, uma vez que não existe uma lei instituindo e regulamentando a cobrança do pedágio.
Essa regra valeria tanto para as estradas estaduais como para as federais, que estão delegadas ao Paraná a partir de um convênio com a União. No caso das rodovias federais, o Estado também não poderia impor a tarifação porque, assim como o Paraná, o governo federal não possui lei que regulamente esse processo. A alegação de Mussi, é que a Constituição Federal institui o pedágio, através do artigo 150, inciso 5, mas ainda não existe uma lei regulamentando a cobrança da tarifa.
As entidades pedem que sejam citadas por conta da ação as seis concessionárias do Anel de Integração, o governo do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o governo federal. Os advogados também pediram o ingresso do Ministério Público Federal, que atuaria como órgão fiscalizador do processo, por entender que existe um interesse público na questão.
O presidente do Setcepar, Rui Cichella, disse que a luta das entidades contra o pedágio não se trata de uma discussão política, mas sim de direito das categorias que representam milhares de usuários em todo o Estado. Os advogados que estão respondendo pela ação esperam que a decisão sobre o pedido de liminar saia no início da próxima semana.
O protesto dos caminhoneiros contra o aumento de pedágio acabou se esvaziando. Policiais militares e rodoviários impediram as manifestações. Ontem, o fluxo de veículos foi normal nas principais praças de pedágio.





