Ação de danos contra Fazenda prescreve em cinco anos
Curitiba - O prazo para se pleitear indenização por danos materiais e morais contra a Fazenda Pública é de cinco anos. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, cujos ministros acolheram parte do recurso do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar contra o engenheiro civil Maurício Vialle. O engenheiro entrou com uma ação exigindo o pagamento pelo Fundepar de danos morais e materiais pela utilização indevida de projetos de engenharia de sua autoria em construções de prédios pelo instituto no Paraná.
Vialle entrou com uma ação, em julho de 1993, cobrando uma indenização por danos morais e materiais contra o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - Fundepar. Segundo o engenheiro, no ano de 1976, ele teria apresentado uma proposta de execução de projetos completos de engenharia para prédios escolares da instituição. De acordo com a ação, a Fundepar passou a reproduzir tais projetos em outras obras sem prévia autorização, sendo utilizadas cerca de cinco mil repetições dos projetos. O Fundepar contestou a ação afirmando que o pedido deveria ser processado contra a Técnica de Projetos de Engenharia Ltda - Sermavi, de quem os projetos teriam sido contratados. O Fundepar alegou ainda que o possível direito do autor estaria prescrito.
O Juízo de primeiro grau acolheu parte do pedido determinando o pagamento pelo Fundepar de indenização pelas reproduções indevidas ocorridas a partir de 1989. Com relação ao direito de indenização até agosto de 1989, a sentença entendeu pela prescrição quinquenal (de cinco anos) - tanto dos danos morais como dos materiais. Maurício Vialle e o Fundepar apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com o TJ, a prescrição dos danos materiais seria de cinco anos, como concluído pela sentença; mas a dos danos morais seria vintenária (de 20 anos). Tentando modificar o julgamento do TJ-PR, o Fundepar recorreu ao STJ.
A ministra Laurita Vaz acolheu parte do recurso, enfatizando que a prescrição de direito à reparação por danos morais segue o prazo para os prejuízos materiais. Em seu voto, Laurita afirmou que prescreve em cinco anos qualquer direito contra a Fazenda Pública, por força do disposto no artigo 178 do Código Civil, sendo acompanhada pelos demais ministros. Com isso, Vialle terá direito à indenização com relação às reproduções indevidas ocorridas a partir de agosto de 1989, cinco anos antes da ação.





