Rio, 10 (AE) - Uma ação do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, paralisou o processo que envolve o Bradesco no chamado escândalo dos precatórios - a fraude com títulos públicos estimada em R$ 3 bilhões. Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal no Rio ofereceu denúncia contra diretores do Bradesco e do Banco Vetor por gestão fraudulenta e formação de quadrilha no caso dos papéis de Pernambuco e Santa Catarina. Mas Brindeiro solicitou, em janeiro, que o Supremo Tribunal Federal (STF) assumisse o processo e suspendesse o andamento do caso na 1.ª Vara Criminal Federal do Rio.
O STF não concedeu a liminar pedida por Brindeiro. A reclamação do procurador está nas mãos do relator, ministro Ilmar Galvão, e ainda não foi votada. Mesmo assim, o juiz da 1ª Vara, Júlio Emílio Abranches Mansur, decidiu suspender temporariamente o processo, atendendo a pedido dos advogados dos réus - aproveitando a intervenção de Brindeiro, eles pediram o adiamento dos interrogatórios, que teriam começado no dia 17. A audiência foi remarcada para o dia 21.
Em sua reclamação, Brindeiro alega que a ação penal em curso no Rio tem conexão com um inquérito que se arrasta na Justiça estadual pernambucana sobre a emissão dos precatórios, tendo como indiciados o ex-governador Miguel Arraes e seu sobrinho e ex-secretário de Fazenda, Eduardo Campos. Como Campos elegeu-se deputado federal pelo PSB, ganhando, assim, direito a foro especial, os dois casos, para o procurador-geral, teriam de ser encaminhados ao STF.
A denúncia do Ministério Público do Rio foi feita contra o então diretor da área de operações de títulos públicos do Bradesco, Katsumi Kihara, os sócios do Vetor, Fábio Barreto Nahoum, Ronaldo Ganon e Mauro Enrico Barreto Nahoum, o ex-coordenador da dívida pública da Prefeitura de São Paulo, Wagner Baptista Ramos, e diretores da distribuidora Paper e da empresa Tarimba. Só em Pernambuco foram emitidos R$ 480 milhões em títulos e 80% deles foram comprados pelo Bradesco.
O juiz do Rio, ao prestar informações sobre o processo ao STF, em resposta à reclamação de Brindeiro, argumentou não haver conexão entre um inquérito ainda sem denúncia e a ação em pleno curso. Caso houvesse, ainda assim, segundo Mansur, seria "inconveniente", de acordo com o artigo 80 do Estatuto Processual Penal, a reunião de todos os réus do escândalo dos precatórios em um único processo. "A medida pretendida pelo reclamante (Brindeiro) demonstrar-se-ia, na prática, incompatível com a célere apuração e apreciação dos fatos", aponta o juiz. Ele lembra ainda que o deputado Campos não é réu da ação movida pelo Ministério Público do Rio.
Os procuradores da República Artur Gueiros e Raquel Branquinho, autores da denúncia, entraram com solicitação na Câmara Criminal da Procuradoria-Geral da República - órgão técnico que serve de árbitro interno da instituição - pedindo que Brindeiro retire sua reclamação. "A atitude dele traz prejuízos para o interesse do Ministério Público", afirmou Gueiros. "Queremos apurar o maior escândalo da história política recente do País." O recurso dos procuradores poderá ser julgado amanhã (11) pela Câmara. Se for acolhido, haverá recomendação ao procurador-geral para que desista da reclamação.

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