O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou ontem que a ação civil pública ajuizada para apurar a operação da Polícia Militar no dia 29 de abril do ano passado, durante manifestação que terminou com cerca de 200 professores feridos em frente à Assembleia Legislativa, segue os trâmites normais. O órgão divergiu da posição da promotoria da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME) que pediu o arquivamento do inquérito policial que investiga o caso na última sexta-feira.
De acordo com nota enviada pelo MP, o arquivamento trata-se de manifestação subscrita pelo promotor de Justiça Misael Duarte Pimenta Neto, que atua na VAJME, órgão incumbido de apurar infrações penais, nos estreitos limites da legislação penal militar. "A posição adotada pelo referido promotor de Justiça perante a jurisdição militar em relação a fatos complexos e de espectros variados não é compartilhada pelos membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar, de forma mais ampla, os fatos relacionados ao referido episódio", enfatiza.
Para a promotoria de Justiça da VAJME não houve provas suficientes que indicassem os autores das agressões. A Justiça Militar deverá se manifestar nos próximos dias. Se o juiz militar discordar do pedido de arquivamento, ele poderá submeter a questão ao crivo final do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal Militar. Mesmo com o arquivamento na Justiça Militar, policiais que participaram da operação no Centro Cívico podem responder em processos nas esferas cível e criminal.
O MP ressalta que ajuizou, em 29 de junho de 2015, ação civil pública por atos de improbidade administrativas contra os agentes públicos que identificaram como responsáveis pelo episódio e encaminhou também peças à Procuradoria-Geral da República em relação a eventuais outros crimes cuja análise "não está abrangida pela estreita competência da Justiça Militar", traz o documento. "O pedido de arquivamento, portanto, não interfere na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio dos citados membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, nem no envio de cópias à Procuradoria-Geral da República, para a apuração de eventuais crimes comuns, inclusive aqueles atribuíveis a policiais militares, não previstos no Código Penal Militar", completa.

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