Brasília, 25 (AE) - A ação civil pública que pede a condenação do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, atual vice-presidente nacional para Assuntos de Política Econômica do PSDB, e outras autoridades por ato de improbidade administrativa na privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás), em 1998, dividiu a opinião de juristas. O advogado Luís Roberto Barroso, professor de direito constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma ser preciso ocorrer uma reconstrução jurídica que acompanhe as inovações ideológicas da privatização. "Mesmo assim, nunca chegaremos à equiparação entre público e privado porque há um núcleo de princípios do qual o Estado não poderá abrir mão", avisa.
Barroso disse que Barros pode ter sido vítima de uma disputa empresarial na qual foram usadas armas muito baixas. "O interesse público passou longe das pessoas que divulgaram as fitas com as conversas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)." O ex-ministro reagiu à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). "Isso é um absurdo, pois me acusam de improbidade num ato que nem ocorreu." Atendendo um convite para depor à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa mineira que investiga a venda de ações da Cemig, Barros afirmou que a atuação dele nos bastidores do leilão da Telebrás teve como objetivo evitar a cartelização e obter o maior valor possível dos consórcios.
O conteúdo das fitas com as gravações de conversas telefônicas obtidas ilegalmente revelou que a estratégia do governo federal foi convencer a a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Pprevi) a integrar o consórcio liderado pelo Banco Opportunity e pela Telecom Italia para disputar o leilão de uma das áreas da Telebrás, chamada Tele Norte-Leste. Apesar da vontade oficial, o consórcio Telemar (liderado por Andrade Gutierrez, Inepar, Macal Participações e as seguradoras Brasil Veículos e Aliança do Brasil) foi o vencedor.
Essa polêmica participação de Barros, segundo os procuradores da República, é ilegal. Eles afirmam que é ato de improbidade administrativa favorecer um consórcio N um leilão de privatização.
o professor Dalmo Dallari, titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), concorda com a iniciativa do Ministério Público. Para ele, "um ministro não pode decidir, pessoalmente, o que é melhor para o País". Dallari disse que, se o governo temia que um consórcio sem capacidade técnica ou financeira vencesse a disputa, houve falhas no edital de privatização da Telebrás.
O professor da USP explica que há uma grande diferença entre as vidas pública e privada. "O administrador público só pode fazer o que a lei prevê, mas os particulares podem fazer tudo o que a lei não proibir." Citando Montesquieu, Dallari afirmou que "um governo de leis é melhor que um governo de homens". Para ele, o respeito às regras do edital, que é a Lei das Privatizações, é a única maneira de preservar o interesse público. O professor acredita que, pelo publicado na imprensa e pelas declarações de Barros, o ex-ministro confessou ter interferido na disputa, o que a lei proíbe.
Um assessor do presidente Fernando Henrique Cardoso criticou a ação dos procuradores. Ele disse que o governo tinha o dever de estimular a maior participação possível de concorrentes para obter o melhor preço na venda do controle acionário da Telebrás. "Infelizmente, o prazer da notícia faz com que algumas pessoas não consigam distinguir uma formiga de um elefante." Esse assessor direto do presidente lança uma pergunta: "Quantas ações civis públicas de improbidade foram julgadas procedentes na Justiça?" Ele mesmo responde: nem 10%.
O jurista Celso Bastos não vê na conduta de Barros nada que possa ser caracterizado como ato de improbidade. "As manobras do governo visaram a formação de mais um consórcio para impedir a cartelização", disse. Bastos, também professor de direito constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, afirma que não houve prejuízo aos cofres federais e as gestões oficiais não deram resultado. Isso, segundo o professor da PUC, prova que não houve ato de improbidade.
Para Barroso, o poder público não poderá abrir mão do princípio da impessoalidade. "Juízos arbitrários e subjetivos não podem prevalecer sobre a lei." O professor da Uerj diz que o Ministério Público tem prestado um serviço valioso no controle dos atos da administração pública, "apesar de alguns excessos pontuais". Ele critica a atuação dos procuradores na diligência à casa do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes.
Sem fazer referência a casos concretos, Barroso lamenta que as pessoas têm se preocupado excessivamente em aparecer na TV. "O conteúdo das discussões tem sido desprezado." O consultor criminal e procurador de Justiça aposentado Carlos Frederico Coelho Nogueira disse que o Ministério Público sempre foi um "ilustre desconhecido", mas, desde a Constituição de 1988, teve os poderes ampliados. "Isso deu mais destaque aos procuradores e promotores e muita gente poderosa está incomodada." Nogueira diz ser saudável a população ser informada pela imprensa sobre iniciativas do Ministério Público, mas adverte que não pode haver "estrelismo" e divulgação de dados sigilosos.
Nogueira afirma que é totalmente descabida a atuação do homem público quando ele tenta favorecer uma empresa ou consórcio durante um leilão. "Isso é ato de improbidade, mesmo que estejam presentes as melhores intenções e o melhor preço", diz o consultor.

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