Uma academia de Londrina conseguiu uma decisão favorável que garante a sua abertura. Segundo o advogado Lucas Cinesi Fernandes Pinto, a Desembargadora de 2º grau Cristiane Santos Leite, da 4ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), decidiu em caráter liminar pela reabertura da academia.

.
. | Foto: Pixabay

Londrina possui mais de 300 estabelecimentos desse tipo que estão sem funcionar desde o dia 20 de março, quando foi decretada a suspensão das atividades do setor devido à pandemia provocada pela Covid-19.

“Conseguimos a decisão liminar, o agravo de instrumento e o mandado de segurança nesta segunda-feira e enquanto a desembargadora não revogar a decisão a academia beneficiada pode ter o funcionamento realizado sem qualquer embaraço por parte da administração pública”, destacou o advogado.

Segundo ele, foram utilizadas três linhas de argumentação. “A primeira diz respeito à inexistência de uma norma cogente (que são aquelas que por atender mais diretamente ao interesse geral não podem ser alteradas pela vontade das partes) em nível estadual prevendo a suspensão das atividades de academia. A segunda linha diz respeito à inexistência de um decreto no município de Londrina dizendo acerca das atividades de academia. Isso porque o último que assim previu, o de nº 346 de 2020, teve a sua vigência temporal exaurida em abril e não teve uma renovação. O terceiro é que há um decreto federal que prevê a atividade de academia como essencial. Se há norma federal que a academia é essencial, os demais poderes têm que respeitar”, detalhou Cinesi.

O Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) realizou reuniões nos dias 21 e 22 para debater sobre a possível reabertura das academias em Londrina e optou pela recomendação de não abertura desses estabelecimentos.

O advogado informou que a reação dos proprietários da academia foi a melhor possível. “Eles estavam aguardando há tempos uma decisão da prefeitura que autorizasse por meio de decreto, mas recentemente o prefeito Marcelo Belinati disse que a decisão cabia ao Coesp, que negou esse direito na semana passada. Por isso, a gente optou por impetrar o mandado de segurança para ter o direito de abrir a academia”, explicou.

“Foi alegado em nosso mandado de segurança que as principais cidades do Estado autorizam a abertura de academias. Maringá, Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu já permitem isso. Aqui na região temos Apucarana, Arapongas, Ibiporã, Rolândia e Cambé que também autorizam o funcionamento de academias. Elencamos todas essas cidades em nosso pedido”, ressaltou.

De acordo com o advogado, quando foi feito o pedido de abertura, o objeto da ação foi o compromisso de cumprir as normas de higiene e segurança determinadas pelo Ministério da Saúde. "Foi colocado que a limpeza será realizada a cada uma hora, haverá limitação do número de pessoas por metro quadrado de academia e outros requisitos que nos comprometemos a cumprir. A desembargadora colocou isso como condição para que a academia voltasse a funcionar. Tão logo a academia se adequar dentro das normas ela será reaberta."

Para a defesa da academia, qualquer decisão judicial nesse sentido abre precedente para a abertura de outros estabelecimentos.

A reportagem procurou o Secretário Municipal de Saúde, Felippe Machado, que afirmou não ter sido notificado e que também não possui conhecimento dessa decisão. O procurador do município não atendeu as ligações. A reportagem procurou também a Sesa (Secretaria de Estado de Saúde), para comentar sobre a inexistência da norma cogente em nível estadual prevendo a suspensão das atividades de academia.

No dia 14 de maio o desembargador Clayton Camargo - do TJPR - proferiu que não há restrições para a reabertura das academias no Paraná já que o decreto 4.311/2020 de Ratinho Jr (PSD) “não determina expressamente a adoção das medidas contidas no decreto, mas recomenda que a sua adoção seja considerada.”