Aborto será indicado à vítima de estupro
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quarta-feira, 08 de outubro de 1997
Agência Estado Rio 
Arquivo FolhaSançãoAlencar não vetou nenhum dos artigos da lei, em vigor desde ontemO governador do Rio, Marcello Alencar, sancionou, na íntegra, uma lei que obriga os policiais das delegacias a informar às mulheres que sofreram estupro que, se engravidarem, têm direito a fazer aborto. A lei, que está em vigor desde ontem, determina ainda que as delegacias devem fornecer às vítimas a relação das unidades hospitalares públicas, com os respectivos endereços, que estão aptas a realizar a interrupção da gravidez. O assessor do cardeal-arcebispo do Rio, dom Eugenio Sales, o teólogo dom Estevão Bettencourt, disse ontem que o governador está patrocinando um crime vergonhoso para a humanidade.
A lei foi sancionada no dia 1º, um dia antes do papa João Paulo 2º chegar ao Brasil, e foi publicada no Diário Oficial somente anteontem, dois dias depois do embarque do papa de volta para Roma. O documento cita o artigo 128 do Código Penal que não pune o aborto em casos de estupro e de risco de vida à gestante.
Durante a visita ao Brasil, o papa condenou o aborto classificando a interrupção da gravidez como um crime abominável. A Igreja Católica não aceita que as mulheres abortem, mesmo em caso de estupro. Segundo dom Estevão Bettencourt, a mulher estuprada pode deixar nascer o filho e entregá-lo a quem quiser criá-lo. Não faltam casais e instituições que aceitem crianças abandonadas, declarou Bettencourt.
Para ele, não é necessário ter fé para condenar o aborto, pois basta defender o direito natural à vida. No Brasil, não há pena de morte para os criminosos e, portanto, não deve haver para os inocentes indefesos, afirmou Bettencourt. Segundo ele, o artigo 128 do Código Penal apenas não penaliza o aborto em casos e estupro e perigo de vida à mulher. Não penalizar não é legalizar ou legitimar, disse. Existe um sofisma quando se diz que a lei (do Código Penal) permite o aborto.
A lei, de autoria da deputada estadual Alice Tamborindeguy, do PSDB, do mesmo partido do governador, começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Estado do Rio em julho de 1997 e foi aprovada em 2 de setembro. Embora já esteja em vigor desde ontem, as secretarias estaduais de Segurança Pública e Saúde devem regulamentá-la no prazo de 60 dias.


