Arquivo FolhaSançãoAlencar não vetou nenhum dos artigos da lei, em vigor desde ontemO governador do Rio, Marcello Alencar, sancionou, na íntegra, uma lei que obriga os policiais das delegacias a informar às mulheres que sofreram estupro que, se engravidarem, têm direito a fazer aborto. A lei, que está em vigor desde ontem, determina ainda que as delegacias devem fornecer às vítimas a relação das unidades hospitalares públicas, com os respectivos endereços, que estão aptas a realizar a interrupção da gravidez. O assessor do cardeal-arcebispo do Rio, dom Eugenio Sales, o teólogo dom Estevão Bettencourt, disse ontem que o governador ‘‘está patrocinando um crime vergonhoso para a humanidade’’.
A lei foi sancionada no dia 1º, um dia antes do papa João Paulo 2º chegar ao Brasil, e foi publicada no Diário Oficial somente anteontem, dois dias depois do embarque do papa de volta para Roma. O documento cita o artigo 128 do Código Penal que não pune o aborto em casos de estupro e de risco de vida à gestante.
Durante a visita ao Brasil, o papa condenou o aborto classificando a interrupção da gravidez como um ‘‘crime abominável’’. A Igreja Católica não aceita que as mulheres abortem, mesmo em caso de estupro. Segundo dom Estevão Bettencourt, a mulher estuprada pode deixar nascer o filho e entregá-lo a quem quiser criá-lo. ‘‘Não faltam casais e instituições que aceitem crianças abandonadas’’, declarou Bettencourt.
Para ele, não é necessário ter fé para condenar o aborto, pois basta defender o direito natural à vida. ‘‘No Brasil, não há pena de morte para os criminosos e, portanto, não deve haver para os inocentes indefesos’’, afirmou Bettencourt. Segundo ele, o artigo 128 do Código Penal apenas não penaliza o aborto em casos e estupro e perigo de vida à mulher. ‘‘Não penalizar não é legalizar ou legitimar’’, disse. ‘‘Existe um sofisma quando se diz que a lei (do Código Penal) permite o aborto’’.
A lei, de autoria da deputada estadual Alice Tamborindeguy, do PSDB, do mesmo partido do governador, começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Estado do Rio em julho de 1997 e foi aprovada em 2 de setembro. Embora já esteja em vigor desde ontem, as secretarias estaduais de Segurança Pública e Saúde devem regulamentá-la no prazo de 60 dias.

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