Rio, 17 (AE) - O diretor jurídico do grupo ABN Amro, Nelson Pazzini, informou que a companhia de leasing do banco já havia entrado na quinta-feira, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com recurso contra a decisão do juiz da 15ª Vara Cível, José Carlos Varanda dos Santos, que determinou a substituição da correção do dólar pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no contrato de arrendamento feito com a instituição pelo pequeno empresário Arthur Aníbal Nogueira.
No recurso, informou Pazzini, o banco argumenta que, por determinação do Banco Central (BC), as instituições financeiras são proibidas de usar índices de preços para corrigir as obrigações de seus contratos. "Se isso for seguido, derruba o plano econômico", lembrou Pazzini. "Fizemos só o que o Banco Central ordenou."
Sentença - O diretor jurídico informou que não foi esta a primeira decisão de mérito em uma causa sobre contratos de leasing, como havia sido informado pelo advogado que moveu a ação em nome de Nogueira, Aristides Costa.
Outras duas sentenças de mérito já foram dadas na 16ª e 18ª Varas Cíveis do Rio e, segundo ele, ambas foram derrubadas em recursos. No entanto, a sentença da 15ª Vara foi a primeira a alegar que a companhia de leasing não teria prejuízo com o fim da correção pelo dólar, porque estava protegida por operação de "hedge". Pazzini afirmou ainda que os compradores de veículos pelo sistema de leasing também teriam como ter se protegido da mudança na política de câmbio.

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