ABANDONO AFETIVO - Paternidade exige cuidados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Os ministros da 3ªturma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que um pai deve pagar à filha por danos morais decorrentes do abandono. Trata-se de uma decisão histórica e inédita, e pode nortear outras decisões judiciais semelhantes.
Para conquistar isso a requerente solicitou exame de reconhecimento de paternidade e, após resultado positivo, ela questionou judicialmente a atitude do pai, que estaria proporcionando aos outros filhos um tratamento melhor que o que ela recebia.
Não é a primeira vez que o STJ julga um caso assim. Em 2005 houve um processo semelhante, mas o entendimento foi diferente do aplicado agora. Naquele caso a 4ªturma do STJ reformou a decisão porque entendeu que não havia ilícito por parte do genitor em não cuidar de seu filho, o que demonstra que houve uma mudança de posicionamento do STJ e que agora está levando em conta a criação de condições para que haja um desenvolvimento afetivo, destaca o advogado especializado em Direito de Família, Anderson da Cruz, de Londrina.
Para quem é negligenciado ou sofreu violência psicológica, os danos podem ser equivalentes ou até superiores aos de quem sofre violência física ou sexual. A afirmação é da psicóloga Daniele Fioravante Tristão, coordenadora do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) 3, de Londrina, que atende crianças em situação de risco. Assim como há a necessidade de ingestão de alimentos saudáveis para que a criança se desenvolva, do ponto de vista afetivo ela também precisa de condições para que possa se desenvolver, relata.
A psicóloga explica que, embora o afeto não possa ser imposto em uma relação em que não haja essa proximidade entre pai e filho, essa decisão judicial pode fazer com que os pais sejam mais responsáveis em relação à saúde, à educação, ao bem-estar dos filhos.
● Entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos
● No caso analisado pelo STJ, o pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com desmazelo em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial
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