OPINIÃO
A reforma do judiciário é um
assunto que diz respeito a todos
Muito se tem falado ultimamente a respeito da Reforma do Poder Judiciário, em face do projeto elaborado pelo deputado Aloysio Nunes Ferreira, que dentre outros objetivos, visa a absorção dos 24 (vinte e quatro) Tribunais Regionais do Trabalho pelos 05 (cinco) Tribunais Regionais Federais.
Ao que parece, o projeto apresentado preocupou-se tão somente em enxugar a estrutura do Poder Judiciário, passando ao largo do quanto mais se necessita, que é , além permitir o acesso de todos os cidadãos ao Judiciário, propiciar uma satisfação, rápida, plena e segura dos direitos invocados.
Embora seja mister esta reforma, se faz essencial um estudo mais aprofundado sobre as alterações previstas, a fim de se aquilatar os efetivos reflexos na agilização da prestação jurisdicional pelo Estado, para que alcance os anseios da sociedade.
À primeira vista, a absorção da Justiça do Trabalho pelos Tribunais Regionais e a extinção dos Juizes Classistas, permitirá alguma economia nos recursos do Judiciário. Mas, na prática, não dará os resultados esperados, eis que, por certo, estes recursos economizados dificilmente se destinarão ao aparelhamento dos tribunais, mas ao luxo das obras.
E os advogados continuarão a ter que explicar aos seus clientes que, embora vencedores de uma longa ação, ainda terão que executar a tão esperada sentença, iniciando outro processo, com mais prazos, recursos e outros incidentes, que ainda são permitidos ao vencido, restando também ao cliente correr o risco de, ao final, não localizar bens passíveis de penhora.
Exemplo clássico disto é o Juizado Especial da Capital, que desafogou em muito a Justiça Estadual, absorvendo em torno de 65% das ações de sua competência, mas que hoje, ante a completa falta de estrutura e aparelhamento, encontra-se entulhado de ações em fase de execução, paradas por mais de ano, pela simples falta de oficiais de justiça.
Do que foi apresentado na reforma, somente a chamada Súmula Vinculante, que embora concentre o poder decisório na cúpula do Judiciário, permitirá que a prestação jurisdicional seja mais rápida e eficaz, mas não transparente e segura, desafogando os juizes que, muitas vezes, recebem inúmeros processos que discutem matéria idêntica e que tramitam pelos tribunais por anos para se chegar a uma decisão já pacificada pelas Cortes Superiores.
Exemplos desses casos são as heranças dos governos Sarney e Collor que, ainda hoje, abarrotam os tribunais com ações que tratam dos empréstimos compulsórios incidentes sobre a compra de veículos e gasolina, a liberação do que se chamava cruzados novos, além do FINSOCIAL, PIS e atualmente a CPMF.
A Reforma do Poder Judiciário é complexa e merece ampla discussão em nossa sociedade. A mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil e notícia de que um conselho de notáveis (formado pelos presidentes dos tribunais e juristas de renomes) estudará a reforma, nos acalenta com o sonho de uma justiça acessível a todos, com transparência e celeridade.
Entretanto, dois pontos são vitais para o êxito da reforma. O primeiro é a ampla revisão na legislação processual em vigor, racionalizando os prazos, recursos e incidentes que permitem perpetuar o andamento processual.
Já, o segundo, é o controle externo do Judiciário, que deverá zelar pela conduta ilibada e imparcial dos magistrados, apurando com eficácia as denúncias e queixas apresentadas, por mais simples que pareçam, a fim de resgatar a confiança dos cidadãos na JUSTIÇA.
João Raimundo Formighieri Machado Pereira é advogado, em Curitiba.
OAB/PR 12.588

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