A nova lei do Registro Civil
No Brasil é frequente a instituição de medidas que acabam burocratizando as atividades governamentais. Entretanto foi aprovada a Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997, que, ao que parece, visa a simplificação nos registros civis dos brasileiros.
O senador gaúcho Pedro Simon, propôs Projeto de Lei, com a finalidade da instituir que o registro civil dos cidadãos se dê sob um único número.
Segundo estudos feitos pelo senador, atualmente existem cerca de 21 documentos identificadores dos brasileiros, tais como: registro de certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira profissional, título de eleitor, CIC (CPF, CGC), certificado de reservista, carteira de motorista, PIS/Pasep e tantos outros.
O que se pretende é que com um único número em todos os documentos seja simplificada a vida do cidadão, que não terá mais que se utilizar de uma enormidade de números.
Outra questão fundamental ao ser promulgada tal lei é que o controle a ser exercido pelas repartições competentes torna-se bastante difícil pelo atual sistema. Isto ficou evidenciado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou as irregularidades cometidas por Paulo César Farias.
Prazos - O artigo 6º da lei, prevê que no prazo máximo de cinco anos da promulgação da lei, perderão validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.
Já o artigo 5º dispõe que o Poder Executivo providenciará, no prazo de 180 dias, a regulamentação da lei, e no prazo de 360 dias o início de sua implementação.
Uma comissão composta por 18 pessoas, de diversos Ministérios, já foi designada pelo Ministério da Justiça, para traçar os estudos necessários para a regulamentação desta lei.
Após a implementação da lei, daqui a um ano, uma pessoa ao nascer receberá um número que irá identificá-la durante toda a vida, em seus diversos documentos.
Embora o assunto só terá definições seguras quando de sua regulamentação, o pretendido é que os atuais documentos recebam o novo número centralizador, sem que seja preciso emitir novo documento. O que seria feito, por exemplo, seria a colocação do novo número ao lado do já existente e, na medida da renovação de documentos, tais como a carteira de motorista, aí sim já sairia o documento conforme a regulamentação preveja.
Carteiras de Trabalho - As carteiras de trabalho também não serão prejudicadas pela nova lei, visto que elas continuarão a existir, apenas, posteriormente, com a fixação sobre elas do número único do registro civil.
Isso é importante que se destaque, visto que o Ministério do Trabalho está fornecendo novas carteiras de trabalho, em virtude da sua informatização.
O artigo 5º da nova lei dispõe que o Poder Executivo providenciará, no prazo de 180, a regulamentação da lei, e no prazo de 360 dias o início de sua implementação.
Uma comissão composta por 18 pessoas, de diversos Ministérios, já foi designada pelo Ministério da Justiça, para traçar os estudos necessários para a regulamentação desta lei.
Após a implementação da lei, daqui a um ano, uma pessoa ao nascer receberá um número que irá identificá-la durante toda a vida, em seus diversos documentos.
A lei de doação automática de órgãos, também tem reflexos na Lei nº 9.454, pois a condição de não doador poderá ser deixada clara no registro civil, que já receberá um número.
Gratuidade - Atualmente os órgãos públicos vem constatando que várias pessoas têm documentos, tais como a carteira de identidade, com vários números diferentes. A centralização, que se pretende, com um único número, visa tentar dificultar este tipo de situação.
A lei poderia já ter estipulado a gratuidade no fornecimento de alguns documentos, tais como a carteira de identidade, visto que muitos são os cidadãos que encontrarão dificuldades financeiras para arcar com a produção de novos documentos, e isto precisa ser analisado com muito cuidado, visto que estamos em um País com muitos miseráveis.
A Constituição Federal já prevê a gratuidade no fornecimento dos registros de nascimento e óbito às pessoas que não tenham condições financeiras d epagar por eles, embora saibamos que muitos cartórios não observam esta regra constitucional.
Para o senhor Nelson Ribeiro Mendes, assessor do senador Simon, a questão da gratuidade será tratada quando da regulamentação da lei, e o que se pretende é a estipulação da gratuidade no fornecimento de diversos documentos.
- Paulo Gomes Júnior é Procurador do Estado e chefe da Regional de Foz do Iguaçu.





