A Lei da Água Limpa - Jorge de Oliveira Vargas
OPINIÃO
A Lei da Água Limpa
Jorge de Oliveira VargasRecentemente participei em Portland, Oregon, juntamente com 25 outros juízes brasileiros, de um Seminário sobre Direito Ambiental promovido pela Associação dos Magistrados do Paraná dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Nortwestern Scholl of Law of Lewis & Clark College, onde estudamos, de maneira especial, uma lei lá existente chamada Lei da Água Limpa, bem como os excelentes resultados conseguidos com sua aplicação e a efetiva participação do Poder Judiciário nesta maratona ambientalista.
O exemplo que mais me marcou foi a existência de uma ação que obrigou a cidade de Portland a reestruturar todo seu sistema de tratamento de água, num custo de aproximadamente 750 milhões de dólares, porque o sistema existente não era capaz de manter a água dos rios limpa durante todo o ano, pois durante alguns poucos dias, devido a fenômenos como o desgelo das montanhas que cercam a região, estas águas eram contaminadas pelos resíduos do esgoto. A poluição decorrente do esgoto, observem, dava-se apenas em alguns dias do ano, e mesmo assim foi o Poder Judiciário mobilizado para que se colocasse fim a este problema.
Lembrei-me que participando de Seminários realizados aqui, tomei conhecimento de que aproximadamente 80% do nosso esgoto é lançado em nossos rios sem qualquer tratamento (espero que este percentual tenha diminuído); pois as águas de nossos rios estão quase que absolutamente poluídas e durante todo o ano. Utilizando água poluída nossa população necessariamente ficará doente, nossos hospitais repletos, a Previdência Social falida e a cólera encontrará campo cada vez mais fértil para se desenvolver em nosso Estado.
E o nosso direito constitucional à saúde onde fica? Nos corredores dos hospitais?
Discutindo este tema em sala de aula, tanto na Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, como na Escola Superior da Magistratura, vieram a tona duas decisões de nossos Tribunais, uma dizendo que o Poder Judiciário não pode obrigar órgãos ligados ao Poder Executivo, a tratarem o esgoto antes de lançá-lo aos rios, porque isto constituiria numa invasão de Poder, como se o Poder discricionário não fosse fazer ou deixar de fazer nos termos da lei, como se o poder discricionário agora permitisse impunemente a prática, por parte do Executivo, de atos ilegais e até mesmo inconstitucionais, pois é dever do Estado proteger o meio ambiente; a outra, felizmente, é em sentido contrário, ou seja, conclui por afirmar que o Estado está, como qualquer outra pessoa, obrigado a cumprir as leis ambientais, e o Poder Judiciário não só pode como tem o dever de obrigá-lo a tanto.
Quantos benefícios a população receberia se aqui fosse aplicada a Lei da Água Limpa. Alguém poderia dizer: então por que não se vota logo esta lei? E a resposta seria: nós já a temos, e há muito tempo, a nossa lei é mais complexa, porém, infelizmente, não cumprida e não cumprida por aqueles que deveriam dar o exemplo para o restante da população. Como temos coragem de pretender dar uma educação ambiental à nossa gente se os órgãos públicos são os grandes poluidores?
Recentemente tivemos um caso no Juizado Especial Criminal, onde atuo, envolvendo a caça de uma saracura. É crime ambiental? É. Não fui o julgador. Discutiu-se a competência o Juízo, porque animais silvestres pertencem a União; discutiu-se a medida mais eficiente a ser aplicada, e felizmente, graças a filosofia de trabalho que está sendo desenvolvida no Juizado, tanto por parte dos Juízes e Promotores, e de resto por todos os que ali trabalhavam, encontrou-se, a meu ver, uma solução justa: o infrator deveria receber aulas de educação ambiental no batalhão da polícia florestal.
Alguns estão procurando fazer a sua parte, e da melhor forma possível, sem exageros, entretanto outros, os principais, se omitem.
Seria certo aplicar uma pena ao caçador da saracura? Acredito que não, porque se assim fosse feito, estaríamos repetindo aquele julgamento hipócrita condenado nos evangelhos, dos que, em seus julgamentos, coam pequenos insetos e deixam passar os camelos.
Até quando os camelos passarão?
Jorge de Oliveira Vargas é juiz de Direito do Paraná.





