A hemorragia nos gastos da Justiça
PUBLICAÇÃO
domingo, 31 de agosto de 1997
Paulo Gomes Júnior 
A todo instante ouvimos discursos no sentido da contenção de despesas, em todas as áreas da administração pública, inclusive na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho foi instalada oficialmente no Brasil em 01/05/41, no governo de Getúlio Vargas.
Nestes 56 anos, ficou patente a necessidade de se buscar a agilização da Justiça do Trabalho, bem como a reformulação de determinadas regras reguladoras dos direitos dos trabalhadores.
No que se refere à estrutura do Poder Judiciário Trabalhista, o volume de reclamatórias aumenta a cada ano. O número de processos que se acumulam ao longo dos anos é assustador.
Uma das peculiaridades da Justiça do Trabalho é o fato de contar com os juízes classistas. Em primeira instância, em cada junta, existem três juízes. Um juiz togado (concursado) e dois juízes classistas, representantes dos empregados e empregadores. Também nos Tribunais Regionais e até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho há juízes classistas.
Embora teoricamente o julgamento das reclamatórias devesse ser feito através da participação dos juízes classistas, na prática isto não acontece na maioria dos casos. O fato claro e evidente é que no dia-a-dia a maioria dos julgamentos são feitos exclusivamente pelos juízes togados, detentores dos conhecimentos jurídicos.
A consequência nefasta é que a Justiça do Trabalho acaba tendo uma despesa com salários de três juízes, quando poderia pagar apenas um. Se não bastassem as discussões acerca do fim dos juízes classistas, uma situação parece-nos óbvia: a necessidade de que estes juízes submetam-se a uma faculdade de Direito. Não se trata de elitizar esta Justiça, mas simplesmente de dar condições reais para que os juízes classistas possam realmentejulgar e, portanto, agilizar os processos em andamento, obedecendo-se ao imperativo da necessidade de uma Justiça célere.
Em última análise, se fosse retirada do ordenamento jurídico a presença dos clasistas, a título ilustrativo, em primeira instância estaríamos economizando o salário de dois juízes. Poderíamos fazer concursos e preencher estas vagas com juízes togados, ou ainda substituirmos dois classistas por um juiz togado.
Diante deste quadro teríamos mais um juiz verdadeiramente julgando, com conhecimentos jurídicos, e ainda assim estaríamos economizando um salário de juiz do Trabalho.
Calculando-se o número de juízes classistas existentes em todo o País e os salários por ele recebidos, teríamos um grande volume de dinheiro que não mais seria desperdiçado, pois o salário dos classistas não é muito diferente dos juízes togados. Além do mais estaríamos valorizando os juízes que submeteram-se a concursos, diga-se de passagem, nada fáceis.
Em pleno término do século XX, situações como estas fazem com que o cidadão brasileiro, sinta-se impotente, pois é claro e evidente que este quadro tem que sofrer modificações. No entanto, o que vemos é que nada muda - e sabidamente um dos motivos é o jogo de forças no Congresso Nacional, que através de pressões de sindicatos impedem tais reformas.
Externamos a nossa esperança de que as pessoas detentoras do poder acordem para a necessidade da criação de novos empregos, com a visão voltada às necessidades dos trabalhadores brasileiros, com o estímulo às pequenas empresas, inclusive com a diminuição da carga tributária e, finalmente, com a implantação de reformas, como na Justiça do Trabalho, que são absolutamente necessárias até para impedir que o dinheiro público vá para o ralo.


