Recentemente houve uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de guarda compartilhada para uma avó e o tio, do interior de São Paulo. Segundo Cruz, os dois entraram com uma ação e perderam em primeira instância. ''Perderam novamente no Tribunal de Justiça (TJ) e ganharam somente no STJ. Nesta situação, a decisão, contrária aos outros tribunais, eles entenderam que o que conta é o bem-estar da criança e não necessariamente a estrutura familiar tradicional'', conta.
Um dos fatores que contribuiu para a decisão foi o fato de a mãe viajar o tempo todo a trabalho e o pai ser presidiário. ''A criança já estava habituada a viver com os dois e, dessa forma, o STJ quebrou com a imposição de que apenas os pais podem ter a guarda, como é de praxe. Como o STJ tem superioridade sobre os demais Tribunais, agora é muito mais fácil qualquer outro juiz dar uma decisão parecida, pois agora existe substrato para se apoiar.''
De acordo com Cruz, a decisão do STJ é uma tendência para a visão das novas famílias. ''Atualmente, a família é baseada no afeto e, até mesmo por isso, houve a expansão dos direitos da família, que não se restringe mais aos pais e irmãos. Família são as pessoas com quem você convive com amor e laços íntimos, isso inclui vários graus de parentesco.''
Principalmente por este motivo, a legislação tenta se basear na dignidade humana e nas prerrogativas de personalidade. ''A pessoa tem que ser realizada e feliz. Não se pode ter negado o contato com a pessoa que você ama, que ajudou na criação e fez parte de sua infância'', conclui. (M.T.)

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