Dizem que o poder corrompe. Pelo que se vê por este País afora, passa-se a acreditar em tal máxima.
A profusão de casos de corrupção é alarmante. Não há um dia em que a imprensa deixe de noticiar escândalos, envolvendo as várias classes que integram a administração pública. Os atos de improbidade alastram-se como verdadeiras pragas nacionais. Subornos, desfalques, superfaturamentos fazem parte da grande orgia com o dinheiro público em nosso País sem que os participantes desses festins sintam o menor rubor em suas faces em razão de suas práticas gananciosas. São indivíduos que cometem as suas fraudes, misturando o numerário deles com o do erário e, à noite, conseguem dormir com toda a tranqüilidade. Enquanto as suas más ações não são descobertas, compram imóveis requintados, carrões importados, iates e fazem depósitos de quantias astronômicas nos bancos do exterior. Descobertas as bandalheiras, uns são demitidos dos seus cargos, outros não, sendo estes e aqueles processados criminalmente, pelo menos isso. Mas nunca vão para a cadeia. Os processos arrastam-se, indefinidamente, os acontecimentos são esquecidos e, quando se sabe de alguma coisa, é a respeito de uma pena irrisória, ou de uma absolvição. Os corruptos constituem bons advogados, usando até dos recursos financeiros usurpados dos contribuintes, continuando a viver como se nada tivesse acontecido.
Será que essas pessoas são levadas pelas facilidades das funções que exercem, ou será que elas agem em virtude de certa tendência para avançar sobre os bens que lhe são confiados?
Acredita-se que haja, nessas criaturas, um defeito de formação do caráter, geralmente encoberto, que, na primeira oportunidade, revela-se em toda a sua plenitude, já que, quem possui boa índole, não se deixa levar pelas tentações.
Em face de toda essa problemática relativa à corrupção, como fica o Judiciário?
A população, geralmente, culpa o Poder Judicante pela falta de maior rigor na punição dos corruptos. Ignora que não cabe a esse Poder a elaboração das leis, e sim, a sua aplicação aos casos que lhe são apresentados para julgamento. Se as leis são boas, dificilmente o infrator tem condições de escapar das suas malhas, desde que haja um procedimento correto em sua aplicação.
No caso da corrupção, o Judiciário põe em prática o que é determinado pelo texto legal que, no entanto, muitas vezes não atinge o resultado ideal, que é o aprisionamento do réu que for condenado, tendo como causa vários fatores, estando, entre eles, o excesso deserviço, que retarda sobremaneira qualquer decisão.
A solução é a edição de uma lei que dê maior dinâmica aos processos que digam respeito a casos de corrupção, adotando-se o rito sumaríssimo, com o confisco, in limine, dos bens adquiridos ilicitamente, e a perda da liberdade, havendo condenação.
Dario Livino Torres é juiz de Direito aposentado.

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