A constituição é a LSN da democracia
A idéia de dotar o Estado de lei específica para defendê-lo, distinta das já existentes, voltadas para a defesa da sociedade, é parte da visão discriminatória que caracteriza o espírito autoritário. Por que os delitos-capitulados na legislação penal são insuficientes para a defesa dos governantes?
Nela, as hipóteses de agressão e usurpação de direitos, com suas variantes, agravantes e atenuantes, estão devidamente relacionadas com as respectivas punições. Delitos como agressão física e verbal, crimes contra o patrimônio, homicídios, entre muitos outros, que podem ameaçar os que gerem o Estado ou o cidadão comum, encontram o remédio jurídico adequado. Basta aplicar a lei.
Tais reflexões vêm à tona quando o governo federal cogita de encaminhar ao Congresso nova Lei de Segurança Nacional, rebatizada de Lei de Defesa do Estado Democrático. Ora, a lei de defesa do Estado democrático - se democrático mesmo for - é a Constituição. Nela, está prevista a defesa do Estado contra atos de terrorismo, golpes ou violência.
São os Estados autoritários que buscam leis específicas em sua defesa, por se considerarem acima da cidadania. Querem, na verdade, instrumento intimidatório que silencie o inalienável direito de divergência. São as ditaduras, intoleráveis ao contraditório, ao sentimento oposicionista, à crítica, que buscam artifícios truculentos na legislação para estabelecer a paz dos cemitérios.
A Lei de Segurança Nacional que aí está é de 1983. Foi elaborada em substituição à de 1969, concebida pela junta Militar, no período mais duro da ditadura. Há atenuantes em relação à anterior, mas a essência autoritária foi mantida. Na Constituinte, substituiu-se o conceito de segurança nacional pelo de defesa do Estado. Não se removeu, porém, o espírito autoritário. Houve, de lá para cá, numerosas tentativas de mudar a lei, sem êxito.
O governo Fernando Henrique, que é fruto da democracia, sente-se desconfortável em aplicar a LSN vigente. Mas o que propõe para substituí-Ia é um eufemismo. Muda-se o rótulo, mantém-se o entulho autoritário.
Na base da preocupação governamental em aprovar essa nova lei está o recrudescimento dos protestos de rua. Assistimos, há dias, a invasões de prédios públicos por parte de integrantes do Movimento dos Sem-Terra, pontuadas por sucessivas manifestações de rua. Numa delas, um manifestante mais afoito bateu, com o pau da bandeira, na cabeça do governador de São Paulo, Mário Covas. Dias depois, um outro acertou, em cheio, um ovo na cabeça do ministro da Saúde, José Serra.
Alarmaram-se os incumbidos da segurança governamental e passaram a ver conspiradores por todos os lados. Também aí reagiram como nos velhos tempos do autoritarismo.
À parte o fato de que tais incidentes são comuns nas democracias modernas e que todo excesso deve ser punido, não será a elaboração de uma nova lei que alterará as coisas. Se a insatisfação aumentou e chega a níveis de ousadia e agressividade preocupantes, o bom senso indica outros caminhos a serem percorridos.
O primeiro - e mais urgente - é diagnosticar as causas da insatisfação. Não adianta combater o efeito - isto é, a agressividade -, sem entender o que o ocasionou. Claro está que o arrocho salarial, o desemprego, a falta de expectativa econômica das massas trabalhadoras e da classe média estão na origem do recrudescimento das manifestações de rua. E o que tem o governo a dizer quanto a isso? É ele o referência] (ou, pelo menos, deveria ser) a que se reporta a sociedade quando se sente em estado de angústia.
E o que temos é isso: a sociedade se sente em dificuldades e não vê no governo sensibilidade para suas aflições. O presidente, em entrevista, diz que as manifestações de rua não têm cunho social, mas político. Ainda que assim fosse, isso não as invalidaria. Mas é óbvio que só têm força política porque expressam uma realidade social.
O ministro Pedro Malan diz, na Câmara, que o salário-mínimo dá e sobra para adquirir a cesta básica, como se nesta se esgotassem todas as necessidades de um ser humano. E por aí vai.
O Estado brasileiro não precisa de mais uma LSN. Precisa cumprir as leis que aí estão e mostrar-se menos insensível ao chamado clamor das ruas. Nada mais.
Reginaldo de Castro é presidente do Conselho Federal da OAB





