A anistia não apaga o passado
OPINIÃO
A anistia não apaga o passado
René Ariel DottiA partir de 1.º de abril de 1964 os inquisidores foram reencarnados; as vítimas foram sacrificadas em favor de novos deuses; o itinerário das penas corporais e infamantes foi retomado, tudo isso e mais os infernos da mente inundaram todos os espaços públicos e particulares desses brasis condenados a reencenar novos dramas da Paixão.
Naquele tempo foram restaurados os meios e os métodos das Ordenações Filipinas que durante três séculos - a partir da descoberta e até o advento da Constituição Imperial de 1824 - se abateram sobre o nosso país, com destaque para a punição pelo crime de heresia, cujo julgamento era deferido aos tribunais eclesiásticos: Além das penas corporaes, que aos culpados no dito malefício foram dadas, serão seus bens confiscados, para se delles fazer o que a nossa mercê for posto que filhos tenhão.
A chamada Revolução de 1964 desarquivou os variados tipos de autores que circulavam nas leis do Reino de Portugal: hereges, apóstatas, feiticeiros, blasfemos (contra Deus ou os santos), benzedores de cães e outros bichos sem autorização do Rei.
E nos anos 70, nas devassas policiais e nos meios de comunicação, foi reentronizado o discurso do cadafalso, ou seja, a fala do condenado momentos antes da execução para abominar o seu crime e purgar o seu pecado. Lembra Michel Foucault, em sua obra antológica Vigiar e punir, que lhe deixavam tomar a palavra, não para clamar a sua inocência, mas para atestar o seu crime e a justiça de sua condenação.
A polícia política brasileira extorquia de muitos acusados a declaração pública de rejeição da ideologia contrária aos interesses do regime dominante. O repúdio às convicções políticas e filosóficas e todo um rosário de confissões compunham o singular quadro do mea culpa em troca da exclusão do suspeito das investigações, da redução da pena, das autorização de saída da prisão e até mesmo da absolvição.
Hoje, na cerimônia consagrada ao vigésimo aniversário da lei federal de anistia e da premiação de jornalistas que se destacaram em favor da liberdade de imprensa durante a ditadura de 1964-1985, ampliamos essa homenagem a todos quantos, os vivos e os mortos - aqui presentes em saudade e amor - sofreram os atentados físicos e morais da opressão ideológica e política, bem como aos demais cidadãos que viveram a crise da esperança e a injustiça da perseguição, suspeitos nas delegacias de inquisição policial ou acusados nas auditorias militares.
Milton Ivan Heller, Luiz Geraldo Mazza e Walmor Marcelino, cada um ao seu estilo e à sua condição humana, foram alguns dos muitos réus sem crime que mantiveram a coerência de suas convicções políticas e ideológicas apesar das ameaças e da perda da liberdade. Foram e continuam sendo referência para as gerações do presente e do futuro sobre a importância da liberdade de pensar e de exprimir os seus pensamentos.
Em artigo ontem publicado sob o título Anistia, memória, vivência, Luiz Geraldo Mazza comenta que Jean Paul Sartre, numa de suas reflexões, suscitou o papel desempenhado pelos franceses durante a ocupação alemã, na Segunda Guerra Mundial, como quem cobra o conjunto da sociedade pela omissão diante de governos fantoches como os de Pétain e Laval. O consagrado autor de A náusea fez a inquirição no sentido de quem poderia olhar-se no espelho por sua atuação. E prossegue Luiz Geraldo Mazza em seu artigo: Igual cobrança poderia ser feita no Brasil, não apenas quanto ao sentido da resistência e também dessa passividade diante da violência do Estado que é, aliás, uma tradição brasileira, sempre acobertada por juristas de plantão, como Francisco Campos no Estado Novo e outros como Alfredo Buzaid no regime militar mais recente(Folha de Londrina, 24.8.1999, p. 2).
A leitura desse texto devolveu-me a lembrança de uma das mais vigorosas denúncias contra a pena de morte aplicada pelos tribunais nazi-fascistas nos países ocupados durante a II Guerra Mundial. Lettere di condannati a morte della Resistenza europea é uma publicação de centenas de cartas que os condenados na Albânia, Áustria, Bélgica, Bulgária, Checoslováquia, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Itália, Iugoslávia, Holanda, Polônia, dirigiram aos seus familiares e amigos dias ou horas antes de serem executados. Como observa Norberto Bobbio, em seu livro A era dos direitos, não há mais solene condenação da pena de morte do que a exposta no referido livro que os integrantes de sua geração não esqueceram. Ao encerrar o prefácio das Lettere di condannatti a morte, Thomas Mann lembra que no frontispício do livro se poderia publicar como mote a palavra de um jovem operário francês, dita poucas horas antes de sua execução, em fevereiro de 1944: J espSre que le souvenir de mês camarades et le mien ne sera pas oubliS, car il doit être mémorable. (Eu espero que a recordação de meus camaradas e a minha não seja esquecida, porque é preciso ser lembrado).
A anistia, ou o esquecimento do passado, como era chamada entre os gregos, pressupõe, sob a perspectiva política, a exclusão de criminalidade e a consequente extinção da pena, em nível criminal, civil ou administrativo, das condutas que, de uma forma ou de outra, tenham sido consideradas ofensivas aos interesses do Estado. Mas, sob a perspectiva histórica, a anistia não tem o condão de apagar o passado, assim como se a violência institucional e os mais diversos atentados aos direitos humanos, sociais, políticos e culturais não tivesse existido.
Na apresentação de um documentário, publicado pelo Congresso Nacional, em 1982, e que reuniu o projeto e os atos da Comissão Mista sobre Anistia, disse muito bem o Deputado Roberto Freire: A Anistia promulgada em 1979 não foi aquela que o povo desejava. Parcial e restrita, cometeu injustiças e discriminações odiosas e incompatíveis com a própria idéia de Anistia, tal como universalmente reconhecida. Contudo - prossegue o intimorato parlamentar - mesmo essa Anistia não deixa de representar uma vitória maior do povo brasileiro. Os anistiados já estão incorporados à vida ativa da Nação. Seus sofrimentos e esperanças irão contribuir na construção de um país melhor. Sem lugar para iniquidades, torturas e cruel repressão.
Nesse mesmo sentido é o artigo de Milton Ivan Heller, publicado no último domingo. São suas essas palavras: Hoje se discute a timidez da lei de anistia, o fato de que ela, na prática, só favoreceu os agentes da repressão política. Não indenizou a família dos mortos. Não reintegrou os expulsos das Forças Armadas por razões ideológicas. Não restituiu empregos dos que perderam cargos e funções no serviço público. Não reparou moralmente os cassados. Não devolveu bens confiscados por decreto. Mas na época esta foi a anistia possível, que possibilitou o retorno à Pátria de cerca de dez mil exilados, beneficiando, entre outros, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o seu Ministro da Saúde José Serra, o ex-Ministro Valdir Pires e líderes como Luís Carlos Prestes e Leonel Brizola, escritores como Rodolpho Konder, Thiago de Mello, Celso Furtado, Darcy Ribeiro e Nelson Werneck Sodré, sociólogos como Herbert de Souza (Betinho) e Florestan Fernandes, o dramaturgo Augusto Boal e o jurista Sepúlveda Pertence e políticos como Mário Covas, José Genoíno, Arthur da Távola, José Dirceu e muitos outros.(O Estado do Paraná, 22.8.1999, p. 2).
Tem razão o jornalista e escritor que, no seu currículo, ostenta a produção de um livro-documentário de relevante interesse histórico: Resistência democrática - A repressão no Paraná, editado em 1988 por iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura. Os depoimentos que ele colheu - entre eles o de Walmor Marcelino com seu itinerário de jornalista, teatrólogo e analista político, o eterno rebelde - as informações que obteve e os documentos que divulgou, revelaram que a nossa transição política do regime autoritário para o regime democrático se processou sem o traumatismo e as perdas que ocorreram em outros países da América Latina, a exemplo da Argentina com o seu imenso número de desaparecidos e torturados pelos governos militares.
As restrições da anistia quando foi editada estão, pouco a pouco sendo superadas. No plano federal, assistimos os debates e as notáveis decisões da Comissão que apura a responsabilidade do Estado pela morte e desaparecimento de pessoas, sob a presidência do jurista e advogado Miguel Reale Júnior e que acolheu vários pedidos de indenização às suas famílias. No Paraná, o advento da Lei n.º 11.255, de 21.12.1995, cujo projeto foi de autoria do Deputado Beto Richa, estabeleceu indenizações em favor dos perseguidos políticos, vivos ou já falecidos.
Há ainda movimentos muito expressivos como o da Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP), tendo como delegado estadual o escritor Ildeu Manso Vieira, que está promovendo gestões para ampliar o elenco dos destinatários da anistia promulgada em 1979.
A continuidade da luta pela recuperação de direitos e de garantias afetados pelo regime de exceção que viveu o nosso País durante 21 anos - de 1964 a 1985 - mostra que a anistia não mais pode ser vista como lei do esquecimento, porém como um ponto de partida para o resgate da dignidade humana e social dos pessoalmente atingidos e como fatos de estímulo para a manutenção das instituições democráticas.
Quero saudar a Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Paraná, na pessoa de seu presidente Doutor Edgard Luiz Cavalcanti - herdeiro da tradição de coragem e independência de seu pranteado pai, Edgard Cavalcanti de Albuquerque -, saudar também o Centro Heleno Fragoso de Direitos Humanos, na pessoa do Professor Wagner Rocha DAngelis e as demais entidades envolvidas.
E, ao mesmo tempo, desejo formular uma sugestão para que a Ordem paranaense dos advogados brasileiros, que deu mostras de grande coragem durante os chamados anos de chumbo promova a publicação de textos relacionados aos vinte anos da lei de anistia.
Afinal não é possível esquecer as lições da História. E um povo que esquece o passado pode ser condenado a repeti-lo.
* Texto lido na sessão solene de entrega do Prêmio Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos. (OAB-PR, 25.8.1999)
**René Ariel Dotti, advogado e professor universitário foi defensor de perseguidos políticos (1964-1985).





