TRF mais próximo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados (CCRJ) aprovou na tarde de ontem a admissibilidade da PEC 544/02, do Senado, que cria os Tribunais Regionais Federais na Bahia, Paraná, Minas Gerais e Amazonas. Com esta medida falta penas a aprovação em plenário da proposta e a promulgação pela presidência da república para o Paraná ganhar a sua Segunda instância da corte federal.
Comemoração
A aprovação da PEC 544/02 foi festejada no estado do Paraná pela seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Comercial do Paraná, entidades que vêm trabalhando pelo sucesso da proposta. Entre as alegações que defendem a criação de um novo tribunal federal no Paraná está o fato de que 36% das ações que tramitam no TRF gaúcho são paranaenses.
ACP
O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Marcos Domakoski, avalia que a aprovação do TRF é uma vitória da união das entidades paranaenses e dos parlamentares do estado que há mais de 10 anos vêm lutando por isso. ''Acreditamos que até 2004 estaremos com o tribunal instalado no estado facilitando o acesso à Justiça Federal para os paranaenses'', disse.
OAB
Para o presidente da OAB-PR, José Hipólito Xavier da Silva, a aprovação da PEC que cria o TRF no estado foi muito importante para o Paraná. Ele destacou que no início da apreciação da proposta, dois deputados se manifestaram pela inconstitucionalidade da proposição, sinalizando que a proposta seria vetada.
Lobby
Segundo Xavier, foi então que as entidades paranaenses apoiadas pela Comissão Nacional da OAB que acompanha a tramitação do projeto iniciaram uma mobilização que levou a PEC a ser aprovada com folga ampla.
Mobilização
Para Hipólito, o momento é de mobilização para garantir a aprovação da proposta em plenário. ''Não podemos nos desmobilizar, pois não há interesse do STJ em aprovar a proposta, que entende que não é oportuna, e do TRF gaúcho, que não quer perder poder sobre o Paraná. ''Não há razão para o Paraná ser subjugado ao Rio Grande do Sul, quando estivemos quase que 100 anos como 5 Comarca do Estado de São Paulo'', comparou.
Ampla jurisdição
Pelo texto da proposta, se aprovado, o Tribunal Regional Federal do Paraná também vai atender os estados de Santa Catarina e Mato Grasso do Sul.
Igualdade Racial
A Comissão Especial do Estatuto da Igualdade Racial (Projeto de Lei 3198/00) aprovou, por unanimidade, o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Reginaldo Germano (PFL-BA). O plenário onde a Comissão reuniu-se estava lotado de representantes do movimento negro, que comemoraram a decisão.
Um dos pontos principais do substitutivo, que conta com 67 artigos, é a criação do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, destinado a promover uma série de ações voltadas para a eliminação das desigualdades raciais.
Injustiça histórica
''O Estatuto pretende corrigir uma injustiça histórica, fazer o que não foi feito na Abolição, em 13 de maio de 1888, quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que acabou com a escravidão legal, mas lançou na clandestinidade os negros escravizados'', disse Reginaldo Germano.
Segundo o relator, o Fundo vai contemplar as necessidades dos excluídos por sua origem racial. O projeto agora segue para a apreciação do Plenário.
Imunidade na vereança
O Superior Tribunal de Justiça garantiu aos vereadores a vantagem da imunidade parlamentar. Dessa forma, suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, ficam livres da ação da justiça. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do STJ em habeas-corpus para trancar ação penal movida contra o vereador de Santos (SP), Fausto Figueira, após ele expressar sua opinião em programa televisivo.
Entendimento
O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, seguiu entendimento do STF, no que diz respeito a amplitude da imunidade material dos vereadores: ''A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos vereadores, atribui-lhes a prorrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município''.
Flexibilização com limites
A participação e a concordância do sindicato são requisitos obrigatórios para garantir a validade de qualquer medida de flexibilização na relação de emprego, sobretudo em relação à remuneração do trabalhador. ''A flexibilização salarial, conquanto viável, tem limite na lei e na Constituição Federal''. Com este entendimento, manifestado pelo ministro João Oreste Dalazen, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu um recurso de revista favorável a um soldador de manutenção que sofreu a compensação de um reajuste salarial de 10% anteriormente concedido, de forma espontânea, pelo seu empregador.





