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segunda-feira, 29 de novembro de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 29 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou hoje dois decretos para a regulamentação da lei que muda o cálculo das aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, aplicado aos trabalhadores do setor privado.
Um deles modifica o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, adequando-o às alterações que serão introduzidas pela lei sancionada por Fernando Henrique na última sexta-feira.
"Foram efetuados alguns ajustes para aperfeiçoamento do regime previdenciário privado, tornando-o mais claro, mais objetivo, e, consequentemente, menos vulnerável a contestações judiciais", explicou o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas.
O outro decreto atribui ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a competência para fixar a expectativa de sobrevida do segurado do INSS na idade da aposentadoria.
Isso é necessário porque o fator previdenciário leva em conta três variáveis: o tempo e a alíquota de contribuição ao INSS, a idade do trabalhador ao solicitar o benefício e a sua expectativa de vida no momento da aposentadoria. O decreto diz ainda que a expectativa de vida a ser considerada será obtida a partir da tábua completa de mortalidade para o total da população brasileira, feita pelo IBGE.
Anualmente, no primeiro dia útil de dezembro, o IBGE terá de publicar no Diário Oficial da União (D. O.) a tábua de mortalidade para o total da população brasileira referente ao ano anterior.
Por determinação prevista no decreto, que será publicado no D.O. de amanhã, o IBGE terá até 15 dias para publicar a tábua completa de mortalidade referente a este ano.
O benefício dos aposentados e pensionistas da iniciativa privada, antes da sanção da lei na última sexta-feira, era calculado com base na média das últimas 36 contribuições ao INSS.
O novo cálculo usa como fórmula uma média de 80% das maiores contribuições de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta, respeitado o teto de R$ 1.255,32 (que é reajustado anualmente).
A inclusão da expectativa de vida do trabalhador no cálculo que estimulará sua permanência por mais tempo em atividade para garantir uma aposentadoria maior. A lei já está em vigor desde sexta-feira, mas haverá um período de transição de cinco anos para adoção integral do fator. Durante esse prazo, ele incidirá a cada mês sobre 1/60 da média dos salários de contribuição.


