São Paulo, 29 (AE) - A Justiça de São Paulo decidiu manter na prisão o delegado Ricardo de Lima e o investigador Antônio Lázaro Constâncio, o Lazinho, ambos acusados pela CPI do Narcotráfico de integrarem esquema do crime organizado em Campinas. A decisão - tomada pelo desembargador Djalma Lofrano, 2.º vice-presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado em favor dos policiais - dá fôlego à CPI. A comissão vem sofrendo uma sucessão de ataques promovidos por juristas, advogados e entidades de classe que condenam os métodos dos deputados.
Na semana passada, Lofrano mandou libertar o advogado Arthur Eugênio Mathias, também acusado pela CPI. Mathias seria o "braço jurídico" da organização, estabelecida em Campinas para lavagem de dinheiro. Ao derrubar o decreto de prisão temporária que havia sido expedido contra o advogado, Lofrano colocou os trabalhos da CPI sob suspeita - o desembargador criticou os meios adotados "de forma açodada, com desrespeito às mínimas garantias individuais do cidadão".
Pesou na decisão do desembargador o fato de que o juiz-corregedor de Campinas, Paulo Sorci, teria mandado prender Mathias sem dispor da prova oferecida pela CPI - uma fita com depoimentos de acusadores do advogado.
O despacho do desembargador enfraqueceu a CPI e puxou uma onda de protestos e críticas à comissão. Temendo o impacto negativo que a medida judicial provocou, a CPI reagiu e atacou a liminar. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a decisão deixou "os bandidos rindo à toa". O presidente da CPI, Magno Malta (PTB-ES), reafirmou que "o advogado é um quadrilheiro contra quem a comissão levantou muitas provas". Depois, a CPI usou a tática da "boa-vizinhança" e mandou o deputado Celso Russomano (PPB-SP) visitar o TJ. "A CPI é legalista", afirmou.
Hoje, o desembargador Lofrano rejeitou habeas-corpus para os policiais Lima e Lazinho, capturados há dez dias por determinação do juiz-corregedor. O requerimento da CPI foi endossado por seis promotores de Justiça. Sorci expediu mandado de prisão por 30 dias contra o delegado e o investigador, indiciados pela CPI por formação de quadrilha, associação para o tráfico e homicídios.
Os advogados Miguel Orlando Vulcano e Giovanni Locatelli ingressaram com habeas-corpus perante o TJ argumentando que o delegado "é chefe-de-família, tem residência fixa e não é de boa Justiça que permaneça recolhido" - esse caminho já havia sido adotado pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) de São Paulo, em defesa de Arthur Mathias. No caso de Lima, porém, o desembargador Lofrano negou a liminar observando que "mesmo em se deixando de parte a gravidade do caso e os muitos crimes cuja participação se atribui ao delegado, não é possível, nos limites estreitos da medida liminar, descer a debates mais amplos a fim de avaliar-se o cabimento ou não do decreto de prisão temporária".
Para o desembargador, o decreto de prisão "está bem justificado, apoiado na lei". Lofrano argumenta que o juiz-corregedor recebeu as fitas da CPI contendo os depoimentos do delegado e acareações entre Lima e três testemunhas. Segundo ele, o juiz ouviu as fitas e "por isso mesmo foi possível firmar convencimento de que havia fortes razões para o imediato recolhimento do policial à prisão". O desembargador tomou decisão idêntica com relação ao habeas-corpus que os advogados Paulo Esteves e Guido Antonio Andrade impetraram em favor de Lazinho. Para os advogados, a prisão "é odiosa e desnecessária, não havendo sequer motivo fático para sua decretação". Lofrano anotou que o juiz-corregedor se valeu de "todos os cuidados".

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