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segunda-feira, 29 de novembro de 1999
Por Renato Andrade 
Brasília, 29 (AE) - O governo federal, através da reedição da medida provisória número 1.900, prorrogou o prazo para pagamento das contas gráficas dos Estados que ainda não haviam quitado esse débito. As contas gráficas são as parcelas iniciais dos acordos de renegociação das dívidas mobiliárias dos Estados junto à União. Elas variam de 10% a 20% do valor total renegociado. O prazo, que venceria amanhã, foi prorrogado para 30 de novembro de 2000. De acordo com o artigo sétimo da medida provisória, o saldo devedor remanescente da conta gráfica de cada Estado poderá ser parcelado em até 36 prestações mensais consecutivas pelo sistema de amortização constante (SAC), com encargos equivalentes à taxa Selic. Dos 25 Estados que renegociaram suas dívidas mobiliárias com a União, 14 já liquidaram o saldo da conta gráfica e 11 estão em pendência. Entre estes, estão incluídos São Paulo e Minas Gerais.


