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segunda-feira, 29 de novembro de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 29 (AE) - O desembargador Djalma Rubens Lofrano negou hoje liminar em habeas corpus impetrado em favor do delegado de polícia Ricardo de Lima e do investigador de polícia Antonio Lázaro Constância, acusados de envolvimento em esquema de corrupção e proteção a traficantes de entorpecentes. Com isso
fica mantida decisão do juiz da Vara das Execuções Criminais de Campinas, que a pedido da CPI do Narcotráfico decretou a prisão temporária por 30 dias do delegado, no dia 18 e a do investigador, pelo mesmo prazo, dia 20 último.
O desembargador diz que o juiz de Campinas examinou as fitas gravadas pela CPI, no que se refere ao depoimento dos acusados e de suas acareações com três testemunhas. Após ouvir a fita, ele firmou "convencimento de que havia fortes razões para o imediato recolhimento do paciente a prisão".
Ressalta Lofrano que "mesmo em se deixando de lado à gravidade do caso" e os crimes atribuídos aos dois policiais, "não é possível nos limites estreitos da medida liminar, de ser a debates mais amplos afim da avaliar-se o cabimento ou não do decreto de prisão temporária, que está bem justificado e apoiado na lei".
Os dois habeas corpus serão julgados pelo mérito dentro de aproximadamente dois meses por uma das câmara criminal do Tribunal de Justiça. Até lá estarão prejudicados, pois o prazo da prisão temporária já teria se esgotado ou pode ser convertida em prisão preventiva, cuja de validade é indefinida.


