São Paulo, 29 (AE) - Vence amanhã o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário. Tem direito ao abono anual todo empregado com registro em carteira, incluindo os empregados domésticos. Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parte do 13º salário corresponderá à metade do salário de outubro. Quem recebeu a primeira parcela ao sair de férias não tem direito ao adiantamento este mês.
Para quem começou a trabalhar na empresa a partir do dia 17 de janeiro deste ano, o abono anual será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. Nesse caso, para calcular a primeira parcela, deve-se considerar o total da remuneração em outubro, em seguida dividir o valor por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho no ano. O resultado deverá ser dividido por dois. Para quem não tem remuneração fixa
porque recebe comissões, prêmios, ajuda de custo, a primeira parte do 13º vai corresponder à média dos valores mensais nos primeiros 11 meses ou até outubro. Sobre a primeira parcela não recai nenhum desconto, nem para a Previdência Social nem para a Receita Federal. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro.
Dívidas - O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Financças e Contabildiade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, orienta os trabalhadores a usar o 13º salário para quitar dívidas, principalmente por quem está no vermelho no cheque especial ou no cartão de crédito, ou para antecipar o pagamento de prestações de produto ou serviço adquirido por meio do crédito direto ao consumidor.
Os motivos para isso, conforme Oliveira, são os altos juros mensais cobrados por bancos e administradoras. No cheque especial, as taxas estão girando em torno de 10,32% ao mês, e no cheque especial, 10,27%. Por conta disso, esses débitos tendem a crescer mais do que qualquer tipo de aplicação.
Caso o trabalhador não necessite quitar dívida, o 13º ou pelo menos parte dele deve ser usado para fazer uma reserva para aquelas despesas que há em todo início de ano, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar. Para isso, pode-se investir o recurso disponível em aplicações de curto prazo. Nesse caso, os fundos DI são os mais indicados, uma vez que acompanham a oscilação dos juros, por estar atrelados à variação do CDI (título trocado pelos bancos).

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