Brasília, 25 (AE) - O governo critica alguns pontos e a comissão rebate: O que diz o governo: 1.Perda de receitas - O substitutivo acarreta perdas de receitas aos Estados, provocando instabilidade nas finanças públicas. A falta de mecanismos de compensação impõe prejuízos que vão desde 95% para Tocantins, até 17% para a Bahia, de acordo com as projeções da Receita Federal. 2.Alíquota dual - O governo acredita que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) compartilhado, com duas alíquotas, tornará o tributo "inadministrável". A proposta da comissão prevê uma alíquota para a União arrecadar a parte dela e outra para os Estados manterem sua autonomia em relação às receitas próprias, apesar de se submeterem a uma legislação nacional única do tributo. Hoje, cada Estado tem poder de definir as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no projeto faz parte do IVA, junto com a Cofins, o Pis, o salário-educação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). O Ministério da Fazenda diz que duas alíquotas para o IVA tornarão ainda mais complicada a administração do tributo. A Receita quer a centralização do tributo na União para depois repassar os recursos aos governos estaduais. 3.Acumulação de créditos - O modelo de Demes - a redução a zero da alíquota estadual nas operações interestaduais e seu acréscimo à alíquota federal - poderá dificultar a vida de empresas que vendem predominantemente dentro do Estado onde estão situadas e compram preferencialmente em outros Estados. É que, ao adquirir um produto no Rio de Janeiro, uma empresa paulista terá de recolher a parte federal do IVA. Se as vendas acontecerem somente dentro de São Paulo - sobre as vendas internas será cobrada a parte estadual do IVA -, essa empresa terá de pagar integralmente o tributo, já que não poderá abater da parte estadual a quantia recolhida à União quando o produto foi adquirido.
4.Aumento da carga tributária - O Ministério da Fazenda afirma que o projeto do relator aumenta em R$ 6 bilhões a carga tributária atual, que seria suportada pelo consumidor, em função dos preços mais altos. O IVA, bem como o ICMS, é um tributo indireto, isto é, embutido nos preços finais das mercadorias e serviços. A Fazenda é contra a brecha aberta no projeto da comissão para que os Estados elevem em até 20% a alíquota estadual do IVA, de acordo com necessidades dos Tesouros estaduais. 5.Guerra fiscal - O governo afirma que é contra a guerra fiscal mas não reconhece no mecanismo existente no projeto da comissão a melhor solução. Demes transfere a atual tributação do consumo, da origem da produção para o destino. Com essa mudança, as receitas do IVA passam a pertencer aos Estados onde ocorrerá a venda final dos produtos e serviços e não naqueles onde se situam as empresas, como é a regra atual. O Ministério da Fazenda não propôs até agora uma solução alternativa. As respostas da comissão:
1.Perda de receitas - O relator prevê um prazo de transição para a implantação do princípio de destino na tributação do consumo - pelo qual as receitas passarão a pertencer aos Estados consumidores e não produtores. Depois de dois anos de carência, a mudança vai sendo implantada gradualmente até o oitavo ano. Demes não prevê um fundo de compensação das perdas, mas uma parte da comissão especial defende a adoção desse mecanismo para evitar problemas nas finanças dos Estados mais prejudicados. 2.Alíquota dual - A adoção de duas alíquotas para o IVA é a única forma de garantir a autonomia financeira dos governos estaduais e ao mesmo tempo racionalizar os tributos sobre o consumo no País. A comissão acha que a centralização do IVA na União imporá a submissão política dos governadores em troca do socorro financeiro do governo federal. 3.Acumulação de créditos - A comissão argumenta que a acumulação de créditos é uma característica normal do IVA e lembra que esse problema já existe para as empresas exportadoras em relação ao ICMS. Como o ICMS foi retirado das exportações, as empresas que vendem para o mercado externo vão somando créditos perante os Tesouros estaduais. O procedimento normal é os contribuintes abaterem esses créditos do ICMS devido. Demes lembra que seu modelo é quase uma reprodução do proposto pela Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 175, a primeira proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso, assinada pelos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e pelo então ministro do Planejamento, José Serra. 4.Aumento da carga tributária - A comissão acha inconsistente a crítica do governo. "Ao mesmo tempo que se prevê o caos no financiamento público, afirma-se que o substitutivo aumentará a carga tributária, como se fosse possível num texto constitucional, que apenas define a estrutura da tributação, determinar o tamanho da carga", afirma a nota de repúdio da comissão. Segundo Demes, caberá à lei complementar calibrar as alíquotas, o que, na prática, determinará o tamanho da carga. 5.Guerra fiscal - A comissão diz que a proposta do Ministério da Fazenda não acaba com a guerra fiscal porque mantém 35% das receitas do IVA para os Estados produtores. Os parlamentares afirmam que a adoção parcial do princípio de destino na repartição da arrecadação do IVA mantém o combustível da guerra fiscal, pois os Estados produtores poderiam continuar usando esses recursos para devolver, mesmo via orçamento, o imposto recolhido. Na prática, é assim que a guerra fiscal é feita atualmente: os Estados devolvem às empresas, em forma de financiamentos de custos baixíssimos, o ICMS recolhido nas vendas feitas para fora do Estado (operações interestaduais).

mockup