Brasília, 25 (AE) - Procuradores da República em São Paulo vão poder retomar as investigações contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou hoje liminar dada em julho pelo vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que suspendeu o inquérito no qual se apurava indícios de fraude na licitação e dano ao patrimônio público durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Grupo Ok, controlado pelo senador Luiz Estevão, participou da licitação.
Celso de Mello suspendeu a decisão do colega Marco Aurélio a pedido do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega. O vice-presidente do STF tinha determinado a suspensão das investigações por entender que o inquérito deveria tramitar perante o Supremo porque envolve um suposto crime cometido por um senador e a Constituição garante aos ocupantes desse cargo julgamentos pelo STF.
O problema é que a Constituição garante apenas o julgamento pelo Supremo de ações penais contra senadores. No caso, o único eventual crime a ser investigado poderia ser fraude de concorrência. Mas Celso de Mello concluiu que já se consumou a prescrição desse crime.
Citando precedentes, o ministro Celso de Mello sustentou que o STF não tem competência para processar e julgar ações civis públicas envolvendo senadores. Por esse motivo, o caso deve continuar a ser investigado pelos procuradores da República em São Paulo e uma eventual ação civil contra Luiz Estevão deve ser encaminhada à Justiça Federal de 1ª Instância e não ao STF. Como a ação seria civil, não seria necessário pedir licença ao Senado para iniciar um eventual processo contra Luiz Estevão.
"Mostra-se irrecusável que falece competência originária a este tribunal para processar e julgar ações civis públicas eventualmente ajuizadas contra agentes públicos, como os deputados federais e os senadores da República, que, em sede penal, possuem prerrogativa de foro perante a Suprema Corte", justificou o ministro.
Ao concluir seu despacho de 13 páginas, Celso de Mello autoriza os procuradores a apurar eventuais atos danosos ao patrimônio público federal no contexto dos "repasses de verbas, possivelmente oriundas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), patrocinados pela Incal e pela Ikal, ao Grupo OK", conforme o pedido do Ministério Público.

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