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quinta-feira, 25 de novembro de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 25 (AE) - O governo vai reincorporar por decreto, em no máximo 15 dias, a possibilidade de reajuste de preços das mensalidades escolares por melhorias no projeto didático-pedagógico e custos com pessoal e despesas administrativas. Esses itens estavam no projeto de conversão da medida provisória das mensalidades aprovado nesta semana no Congresso e foram vetados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso por causa da expressão "entre outros", acrescentada por parlamentares no parágrafo 2.º do artigo 1.º. O decreto vai deixar claro também que os reajustes de preço só poderão ser feitos uma vez por ano.
O veto foi dado a pedido do Ministério da Fazenda, que temia aumentos sem justificativa com base na expressão "entre outros". "Não houve temor de pressão inflacionária, apenas a preocupação em evitar que o consumidor pague por coisas que não deve pagar", disse hoje o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Cláudio Considera.
Poderão servir como critério para reajustes as despesas com pessoal (professores e funcionários técnico-administrativos) e as gerais e administrativas (material, manutenção e serviços de terceiros, por exemplo). Segundo Considera, o governo propôs, sem sucesso, a mudança de redação do projeto de conversão da MP no Congresso.
Anual - Diante das dúvidas que a redação da lei tem provocado - alguns educadores entendem que haveria uma brecha para reajustes semestrais -, o governo quer esclarecer o assunto definitivamente. O decreto dirá que pode haver apenas um reajuste por ano e, no caso de escolas com contratos semestrais, o valor cobrado pelas semestralidades não poderá ser diferente."Não será permitido que uma escola fixe o valor da primeira semestralidade em 100 e a segunda, por exemplo, em 120", exemplificou Considera, para quem esse procedimento caracterizaria um segundo reajuste, proibido pela nova lei.
Matrícula - O governo manteve a redação do parágrafo que obriga o poder público a garantir a matrícula na rede oficial de ensino de alunos de ensino fundamental (antigo 1.º grau) e médio (antigo 2.º grau) que, por inadimplência, sejam excluídos da escola. Além disso, continuam proibidas sanções pedagógicas aos inadimplentes, como a suspensão de provas ou a retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino.
Mas após 90 dias de inadimplência, a escola poderá requerer a exclusão do estudante com base no Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil (em seu artigo 1092 prevê a rescisão unilateral em caso de descumprimento de cláusula do contrato). Para Considera, porém, isso só pode ser feito por meio de ação na Justiça. "Nenhum estabelecimento pode simplesmente cortar o aluno", ressalvou.
Ontem (24) o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, justificou a adoção de medidas para punir inadimplentes. "Se a escola é particular, um serviço está sendo prestado em troca de dinheiro", argumentou Paulo Renato. "Como se vai manter uma escola particular se ninguém paga?"


