PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de novembro de 1999
Por Renée Pereira 
São Paulo, 25 (AE) - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) referente à forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz. A alíquota do ICMS sobre esse serviço é de 25%; no entanto, é aplicada uma fórmula de cálculo sobre o consumo, conhecida como "ICMS por dentro", que eleva essa alíquota para 33,33%. O julgamento aconteceu em 2ª instância, hoje.
A ação, que abrange todos os usuários do Estado, começou em 1994 e tem como réus a Eletropaulo, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e a Fazenda Pública. Segundo a coordenadora jurídica do Idec, Flávia Lefvre, a ação pede a suspensão imediata do recolhimento de 8 % cobrado indevidamente na alíquota de ICMS e a devolução da diferença, desde 1994. O Idec informou que deverá recorrer da decisão.


