Brasília, 25 (AE) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje uma série de modificações nas regras de contigenciamento do setor público. Chamadas de "aperfeiçoamento" pelo diretor de Reestruturação dos Bancos Estaduais do Banco Central (BC), Carlos Eduardo de Freitas, as mudanças passaram pela permissão da realização de operações de desconto de duplicata de empresas estatais e sociedades de economia mista por detentores privados destes papéis.
Estas operações estavam vedadas em função de um equívoco que as classificava como operações de auto-financiamento. Nestas operações de auto-financiamento, uma empresa privada tomava empréstimo junto a um banco dando como garantia um contrato assinado com o setor público.
"Este tipo de operação permitia um crescimento do crédito ao setor público que ficava fora de controle e, por isso
foi vedada. Mas estas operações de desconto de duplicata têm outro propósito e são necessárias para a sobrevivência das empresas fornecedoras de empresas públicas", explicou o diretor do BC.
Apesar da liberação, o diretor do BC enfatizou que estas operações serão contabilizadas no limite de contigenciamento do crédito bancário ao setor público, que atualmente é de 45% do Patrimônio Líquido Ajustado de cada instituição financeira. Em contrapartida, estas operações ficarão livre do limite de expansão do crédito para o setor público, que foi fixado em R$ 600 milhões. "Por serem operações de curto prazo, entendemos que elas não precisam ficar enquadradas no limite de R$ 600 milhões", disse o diretor do BC ao lembrar que o limite vale apenas para as operações de médio e longo prazos.
Em outro voto e para atender às reclamações do mercado financeiro, o CMN voltou atrás e decidiu permitir que os bancos se adaptem de forma mais suave às exigências do Banco Central para que as instituições que têm participação em outras empresas
estas não financeiras, obedeçam as novas regras referentes a estas participações.
No mês passado, o CMN havia fixado em 50% do patrimônio líquido o limite correspondente à soma do ativo permanente e participações minoritárias. Agora, este limite voltou para 80%. Segundo lembrou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, desde o mês passado são consideradas participações não só as partes em ações, mas também a influência que os bancos têm na indicação de executivos, por exemplo.
Com a ajuste gradual, depois que os bancos do Brasil estiverem enquadrados no limite de 80%, a parcela referente à soma do ativo permanente mais as participações minoritárias deverá ser de 70% até junho do próximo ano, 60% em junho de 2002 e de 50% a partir de 31 de dezembro de 2002.

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