Brasília, 24 (AE) - O ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando à União que se abstenha de cobrar e condicionar a entrega de recursos federais ao Estado de Minas Gerais ao pagamento das contribuições devidas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Em seu despacho, Maurício Corrêa afirma que a legislação determina que a União não pode descontar parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A procuradora-geral do Estado, Misabel Machado Derzi, informou que Minas Gerais aprovou em julho lei revogando sua adesão ao Pasep e que a decisão foi comunicada à Secretaria da Receita Federal. Por esse motivo, ela informa que o Estado não recolheu entre julho e outubro a quantia de R$ 21,8 milhões referente ao Pasep. Segundo a procuradora, a União ameaçou bloquear os repasses do FPE e inscrever o Estado na dívida ativa.





