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quarta-feira, 24 de novembro de 1999
Por Liege Albuquerque 
Brasília, 24 (AE) - Foi aprovada por 399 votos a favor e 16 contra a proposta de emenda constitucional que modifica o sistema de pagamento de precatórios. Houve mudanças importantes em relação ao texto enviado pelo Senado: ao contrário da proposta enviada, os precatórios não poderão mais ser usados para processos de licitação, concessão de serviços públicos e privatização de estatais, mas apenas na compensação de tributos.
A emenda foi votada em primeiro turno na Câmara e terá de ser votada em segundo turno antes de retornar ao Senado por ter sido modificada.
O substitutivo do relator, deputado André Benassi (PSDB-SP) determina que o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento, apresentados até o dia 1º de julho do ano da promulgação da emenda, poderá ser recalculado na forma da lei. A oposição conseguiu modificar o texto, inserindo a palavra "recalculado" no lugar de reavaliado.
Apesar das mudanças, a oposição considerou que a emenda lançou mais uma "moeda podre" (título desvalorizado no mercado secundário). "Não dá para entender, em tempo de discussão de lei de responsabilidade fiscal, dar liquidez aos erros cometidos no passado por outros administradores", reclamou o deputado Ayrton Xerez (PPS-RJ).
Para o deputado Carlito Merss (PT-SC), com a abertura para o uso de precatórios para compensação de tributos, há a possibilidade de grandes devedores do fisco passem a configurar um mercado específico para adquirir esses títulos com deságio e entregá-los ao poder público pelo seu valor, conseguindo assim "ganhos consideráveis".
Hoje os precatórios só podem ser usados pelo beneficiário de uma ação judicial e não podem ser utilizados para nenhum fim como o atualmente aprovado, de compensação em tributos. A Justiça emite o título e o beneficiário retira o crédito que obteve na ação contra a União, contra o Estado ou contra o município. O projeto foi aprovado na semana passada em comissão especial da Câmara.
Segundo o texto, o pagador do precatório poderá quitar o débito em até dez anos ou emitir títulos no valor equivalente. Apenas os precatórios de pequeno valor e os de natureza alimentícia terão prioridade na liquidação em até noventa dias, contados da intimação judicial até o limite fixado em lei complementar.


