PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de novembro de 1999
Por Liege Albuquerque 
Brasília, 24 (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou hoje, por 27 votos a 12, o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) para abrir processo contra o deputado Remi Trinta (PL-MA), acusado de racismo. Foi o 26º pedido para processar um deputado enviado pelo Supremo e rechaçado pela CCJ só este ano. Desde a Constituição de 1988 nenhuma licença foi concedida ao STF para processar deputado ou senador, esbarrando no instituto da imunidade parlamentar.
Durante vôo da Transbrasil entre Belém e São Luís, no dia 31 de janeiro deste ano, Trinta teria agredido o co-piloto Sérgio Arquimedes Pacheco da Cruz, acusando-o de ser "complexado por ser negro". O deputado chegou a ficar detido em uma delegacia e chegou à Câmara algemado no dia de sua posse.
Na opinião do deputado relator do pedido do Supremo na CCJ, Mussa Demes (PFL-PI), a acusação contra Trinta, além de não poder ser comprovada, não tinha nenhuma ligação com seu mandato parlamentar. Alguns deputados chegaram a fazer discursos declarando que o deputado estaria sendo acusado apenas por seu cargo político. Várias entidades contra o racismo vaiaram a decisão no plenário da CCJ.


