Brasília, 24 (AE) - O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu licença à Câmara dos Deputados para processar o deputado José Aleksandro da Silva (PFL-AC) pelos crimes de falsificação de documentos, peculato e fraude em procedimento licitatório durante o período em que ele era vereador em Rio Branco, no Acre.
No início do mês, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, denunciou José Aleksandro ao STF. Como ele é deputado federal, tem imunidade parlamentar e somente pode ser processado se a Câmara autorizar. Caso a Câmara não dê licença, o prazo de prescrição do suposto crime será interrompido até que José Aleksandro deixe de ser parlamentar. Mas se o deputado for cassado, os processos serão remetidos para a Justiça Estadual do Acre. José Aleksandro assumiu o cargo de deputado após a cassação de Hildebrando Pascoal.
Na primeira das denúncias, Brindeiro relata que quando José Aleksandro era vereador ele teria participado da falsificação de documentos públicos ao forjar a publicação de atos oficiais da mesa diretora da Câmara em um jornal de Rio Branco. Ele também teria participado da falsificação de documento particular ao adulterar notas fiscais emitidas pela empresa E.A. Carvalho com o objetivo de realizar pagamentos em valores superiores aos devidos. Com isso, teriam sido apropriados indevidamente nos últimos dois anos R$ 1,2 milhão.
O procurador conta na segunda denúncia que no dia 9 de novembro do ano passado foi instaurado processo administrativo na Câmara Municipal de Rio Branco no qual foi solicitada autorização para confecção de 300 exemplares do Regimento Interno da Casa. A aquisição do material, no valor de R$ 7,95 mil, foi feita pela empresa E. Pereira Ribeiro, de propridade de José Aleksandro.
A cotação de preços teria sido uma simulação com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório, direcionando a compra para a empresa de José Aleksandro, relata a denúncia. O proprietário de uma das empresas citadas disse que não participou da cotação de preços. Ele acrescentou que, se tivesse participado, o seu preço seria de R$ 18 por exemplar do regimento, valor inferior aos R$ 26,50 cobrados pela empresa contratada.
Se a Câmara não autorizar num prazo de 90 dias a tramitação do processo, o procurador pede que o caso seja desmembrado pois, além de José Aleksandro, existem outros denunciados que não são deputados federais e, por esse motivo, não têm foro privilegiado de julgamento pelo STF.

mockup