São Paulo, 24 (AE) - Os alunos portadores de deficiências físicas ou mentais terão garantido acesso ao ensino em classes hospitalares quando não puderem comparecer à escola regular. A novidade faz parte das novas normas para a educação especial no Estado de São Paulo, estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). "A definição das diretrizes era uma necessidade, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, determina a inclusão dos alunos com necessidades especiais em classes comuns da escola", explica o professor Arthur Fonseca Fiho, presidente do CEE.
De acordo com Fonseca Filho, as escolas e os professores não estavam preparados para atender os novos alunos. As regras foram definidas pelas Câmaras do Ensino Fundamental e Médio. A deliberação passará por votação no conselho pleno do CEE na próxima semana, antes de ser homologada pela Secretaria de Estado da Educação.
Nos dias 29 e 30, o CEE fará o seminário Educação Inclusiva no Sistema Estadual de Ensino, para discutir as novas propostas com dirigentes municipais e professores. O encontro será na Secretaria de Estado da Educação. As novas normas passam a valer a partir do ano que vem, mas as mudanças não serão imediatas. "Teremos de alterar uma cultura na rede", explicou Fonseca Filho.
A mudança começa na adaptação curricular das escolas para o atendimento dos alunos especias. "Não queremos criar um modelo, mas estimular cada escola a definir sua política pedagógica, com a participação da comunidade, dos pais e dos alunos", diz. Mas segundo a deliberação, as crianças com deficiências graves, que requeiram adaptações curriculares que a escola ainda não conseguiu fazer, deverão ser atendidas em escolas especiais. Essas escolas especiais deverão ter como meta a inclusão. A matrícula dos alunos com deficiência deverá ser feita no mesmo período e obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para os demais alunos da rede.

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