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quarta-feira, 24 de novembro de 1999
Por Adriana Fernandes 
Brasília, 24 (AE) - O secretário de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, Claúdio Considera, afirmou hoje que o projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória regulamentando a cobrança de mensalidades escolares não abre a possibilidade de reajustes semestrais. O projeto foi aprovado ontem (23) à noite pelo Congresso Nacional depois de seis anos e meio de reedição da medida provisória. Na regulamentação o governo pretende enfatizar a probição de reajuste semestral.
De acordo com Considera, o parágrafo 4.º do artigo 1º do projeto veda qualquer possibilidade de contratos com cláusula de revisão ou reajuste do valor das parcelas com prazo inferior a uma ano. "O parágrafo 4º deixa claro que não é possível alteração de valor num prazo inferior a um ano", disse Considera.
De acordo com ele, a interpretação errada de que poderia haver reajustes semestrais das mensalidades surgiu porque o projeto aprovado pelo Congresso adota mecanismo que permite fazer contratos semestrais para facilitar os cursos de universidades, semestrais. "Mas mesmos esses contratos semestrais não poderão fixar um valor para um semestre e outro valor para o próximo", afirmou o secretário.
Regulamentação - Considera informou que em 10 ou 15 dias o Ministério da Fazenda vai regulamentar o projeto. Na regulamentação, segundo ele, o governo pretende explicitar com maior enfâse a proibição de reajustes semestrais. "O governo vai deixar mais clara a intenção do legislador", justificou. "Nós achamos que já está claro no parágrafo 4º, mas queremos que fique ainda mais claro", argumentou.


