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quarta-feira, 24 de novembro de 1999
Por Demétrio Weber 
Brasília, 24 (AE) - O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, disse hoje que a lei das mensalidades escolares, aprovada ontem (13), no Congresso, "deixa claro" que só pode haver reajuste de preço uma vez por ano. "Li com cuidado a lei e lá está claramente dito que os acréscimos nas mensalidades só se poderão dar anualmente", afirmou Paulo Renato.
A menção que a lei faz ao termo semestralidade, segundo o ministro, deve-se apenas ao fato de que muitas universidades matriculam seus alunos e funcionam com base nessa divisão do ano escolar. Mas não abre a possibilidade de reajustes semestrais. "Quem faz lei é o Congresso", disse Paulo Renato, esquivando-se de responder se a redação é confusa.
Para o ministro, o texto é "equilibrado",pois, ao mesmo tempo em que permite aos estabelecimentos de ensino excluir alunos com inadimplência superior a três meses, obriga as Secretarias da Educação estaduais e municipais a matricular esses estudantes do ensino fundamental (antigo 1.° grau) e médio (antigo 2.º grau) em escolas da rede pública.
"Se a escola é particular, um serviço está sendo prestado em troca de dinheiro", argumentou o ministro. "Como se vai manter uma escola particular se ninguém paga?" Segundo ele, a legislação anterior permitia abusos por parte de alunos inadimplentes. O novo texto, no entanto, mantém a garantia de que o estudante não poderá sofrer punições pedagógicas, como a retenção de documentos ou a proibição de fazer provas.
Paulo Renato ressaltou que a obrigação do poder público de assegurar vaga na rede de ensino oficial para alunos inadimplentes não atinge o ensino superior. "O direito ao ensino superior gratuito não está garantido na Constituição", disse.
As redes públicas de ensino médio e fundamental, garante
têm vagas suficientes para absorver todos os inadimplentes. "Nesses níveis o que cresce é a rede pública", afirmou. No ensino fundamental, segundo ele, 90% das matrículas são na rede pública, enquanto no ensino médio essa taxa é de 80% e, no superior, de 40%.


