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quarta-feira, 24 de novembro de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 24 (AE) - Depois de quase um ano de discussões
foi assinado hoje o regulamento para compartilhamento de infra-estrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. Com o regulamento, ficam definidas as regras para que empresas como Petrobras e Eletrobrás possam tornar disponíveis dutos, gasodutos, torres de transmissão e redes elétricas para serviços de telecomunicações.
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, o regulamento comum vai estimular a competição e a racionalização do uso de infra-estrutura no País. A medida beneficia, por exemplo, as empresas-espelho de telecomunicações, que não precisarão construir torres de transmissão para montar sua rede de telefonia, o que reduzirá seus custos.
As empresas de televisão a cabo também poderão instalar suas redes usando os postes e fios de eletricidade. Da mesma forma, várias empresas de telefonia estão renovando os contratos para uso dos postes nas grandes cidades. Segundo Abdo, poderá haver redução de tarifas, pois os custos serão menores. "A ação coordenada das três agências demonstra o acerto do modelo de privatização", disse o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga.
O regulamento foi assinado pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Navarro Guerreiro, o diretor-geral da Aneel e o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), David Zylbersztajn. "Se as agências não funcionarem bem como estão funcionando, o programa de privatização fica vitimado", disse Pimenta da Veiga.
O setor de transportes, com as rodovias e ferrovias, será incorporado ao regulamento, quando for instalada a Agência Nacional dos Transportes (ANT). Pelo regulamento, todas as empresas, estatais ou privadas, que prestam serviços nas três áreas e são proprietárias de dutos, postes, torres, cabos metálicos ou de fibras ópticas não ativadas, poderão colocar sua infra-estrutura a disposição de outras empresas.
Para isto, o detentor dos meios deverá dar publicidade antecipada em jornais de grande circulação e não poderá discriminar qualquer interessado. As agências deverão ser informadas das solicitações de compartilhamento que envolvam seus respectivos setores. Eventuais conflitos entre as partes deverão ser arbitrados pelas agências. Para isso será publicado um regulamento sobre arbitragem comum.


