Brasília, 23 (AE) - O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje liminar em pedido de habeas-corpus apresentado pelos advogados do médico-legista Fortunato Badan Palhares. Com a medida, o perito tentava evitar a possibilidade de ser preso ao depor à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, na Câmara. O depoimento está marcado para amanhã (24).
Palhares, acusado de favorecer narcotraficantes com expedição de laudos falsos, alegava, no pedido de liminar, que outros convocados pela CPI receberam ordem de prisão ao prestarem depoimento. O ministro Jobim rebate as alegações de Badan afirmando que as prisões até agora efetuadas pela CPI do Narcotráfico haviam sido decretadas por autoridade judiciária. Jobim observa, no texto de sua decisão, que uma CPI também pode dar ordem de prisão, mas quando houver "flagrante delito". Segundo o ministro do STF, as informações disponíveis demonstram que a comissão parlamentar inquérito vem se conduzindo "de acordo com as regras".
Jobim rejeitou as alegações de problemas de saúde apresentadas por Badan Palhares para faltar ao depoimento na CPI. No pedido de liminar, Palhares apresenta declaração assinada pelo diretor-clínico da Casa de Saúde de Campinas segundo a qual o médico-legista foi hospitalizado no dia 16 de novembro e teve alta no dia 17, às 7h30 da manhã, quando o horário marcado pela CPI para o depoimento era 19h30 de próprio dia 17. O legislata alega que esteve disponível para a CPI das 14h30 às 21h30 do dia 17. Jobim afirma que essa afirmação "é inconsistente, pois a intimação foi para comparecimento às 19h30".

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