Brasília, 23 (AE) - O Congresso Nacional aprovou hoje, depois de seis anos e sete meses de reedições, a medida provisória que disciplina a cobrança de mensalidades escolares. O texto aprovado, que deverá ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso nos próximos dias, sofreu modificações de última hora que beneficiaram os empresários do ensino privado.
Foi colocado no projeto de conversão uma emenda de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), limitando em 90 dias o prazo máximo de tolerância com alunos inadimplentes. Terminado este prazo, o aluno será excluído do estabelecimento de ensino, tendo o poder público a obrigação de colocá-lo em uma escola da rede de ensino oficial.
A idéia inicial do deputado era tornar o prazo ainda menor, mas a bancada que representa o interesse das escolas privadas teve que ceder diante de um acordo para que a oposição não obstruisse a sessão do Congresso Nacional pedindo verificação de quórum.
"Pelo menos colocamos um limite no calote, já que na medida provisória original não havia nenhuma menção de tempo", comentou Paes Landim.
A medida provisória aprovada hoje impede que escolas adotem sanções pedagógicas contra inadimplentes, como por exemplo a proibição de participar de exames e provas. Entretanto, cerceia o direito de um inadimplente recorrer a instrumentos judiciais para permanecer no estabelecimento, determinando que uma ação judicial só poderá ser apresentada por uma associação de pais de alunos. A MP ainda proíbe reajustes de mensalidades durante o ano escolar.

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