PUBLICAÇÃO
terça-feira, 23 de novembro de 1999
Por Sérgio Bueno 
Porto Alegre, 23 (AE) - As indústrias de alimentos que processarem produtos geneticamente modificadas não terão acesso a incentivos fiscais estaduais para instalação ou ampliação de unidades no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada hoje na primeira reunião do novo conselho diretor do Fundopem, o programa que controla a concessão desses benefícios, formado por representantes do governo gaúcho, das Federações das Indústrias (Fiergs) e das Associações Empresariais (Federasul), da CUT e da Força Sindical.
Ao encaminhar a carta-consulta à Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais (Sedai) solicitando enquadramento no Fundopem, a empresa deverá assinar uma declaração garantindo que não irá trabalhar com produtos transgênicos. Também deverá anexar um certificado dos seus fornecedores, emitido por órgão oficial de fiscalização, de que a matéria-prima utilizada não é modificada.
"Trata-se de uma forma de responsabilizar toda a cadeia produtiva do setor e de nos nivelarmos aos países do Primeiro Mundo", disse o secretário da Agricultura, José Hermeto Hoffmann, integrante do conselho. Para o presidente da Fiergs, Francisco Renan Proença, a exigência do certificado do fornecedor, nacional ou internacional, foi a forma encontrada para não responsabilizar a indústria que, "de boa fé", seja enganada na aquisição das matérias-primas.
Conforme as novas regras do Fundopem, criado por lei estadual em 1973, mas que opera na prática desde 1988, as indústrias que investirem na implantação ou expansão de fábricas no Estado poderão receber um desconto de 20% a 75% no ICMS novo gerado a partir do empreendimento. O prazo do benefício pode alcançar 96 meses, com até 36 meses de carência e outros 96 para pagamento. Os juros vão de 2% a 6% ao ano e a correção monetária é de no máximo 90% do IGP-M.
A principal diferença em relação à versão anterior do Fundopem, conforme a Sedai, foi a adoção de cinco critérios que, a partir de um sistema de pontos, irão estabelecer as faixas de benefícios para cada projeto incentivado. Eles incluem a geração de empregos, a diversificação da matriz produtiva do Estado, a desconcentração industrial, a melhoria da qualidade ambiental e a contribuição para pesquisa e desenvolvimento tecnológico local.


