Brasília, 23 (AE) - O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, receberá na quinta-feira a proposta de mudança da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Feita por um grupo de economistas, entre eles José Márcio Camargo e Ricardo Paes e Barros a pedido do governo, a proposta altera, radicalmente, a regra em vigor ao determinar que a multa
de 40% sobre o saldo do FGTS por demissão sem justa causa do trabalhador, vá para os cofres públicos.
Dornelles, que hoje participou de uma solenidade de entrega de prêmios na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, se negou a opinar sobre a mudança. "Não quero me posicionar, antecipadamente, sobre um assunto que nem conheço inteiramente", declarou. Segundo o ministro, não caberá a ele aprovar ou discordar da proposta. Ele garantiu que o projeto será amplamente debatido com a sociedade e que só será encaminhado pelo governo quando houver consenso.
Pela proposta dos economistas, a multa de 40% sobre o saldo iria para o governo para o pagamento do seguro-desemprego uma vez que, com a reforma tributária, o PIS-Pasep vai desaparecer. Para as empresas não mudaria nada, uma vez que elas continuariam obrigadas a recolher, mensalmente, 8% sobre o salário para o FGTS e também pagariam o correspondente à multa para o governo, no caso de demissão do trabalhador.
Para o trabalhador que perderia o dinheiro hoje equivalente à multa no caso de demissão, a situação ficará bem diferente. O governo também passaria a contribuir, no primeiro ano, para o FGTS do trabalhador. Dessa forma o trabalhador contaria, ao final do primeiro ano, com um salário anual pago pela empresa (correspondente aos depósitos mensais de 8% sobre o salário) e dois pagos pelo governo, que contribuirá em dobro.
Do segundo ao quarto ano o governo não contribuiria mais
permanecendo, no entanto, os depósitos mensais da empresa. Ao final desse período de quatro anos o trabalhador terá, em sua conta de FGTS, o equivalente a seis salários que só poderão ser sacados quando for demitido. Em contrapartida, a partir desses quatro anos os 8% sobre o salário, que continuarão a ser depositados mensalmente pelas empresas, poderão ser sacados pelo trabalhador, o que equivalerá, na prática, a um aumento de 8% na renda dos assalariados.

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