São Paulo, 22 - A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval, negou hoje liminar para garantir 50% das vagas da Universidade de São Paulo (USP) para candidatos egressos de escolas públicas. A solicitação foi feita pelo Ministério Público (MP), em ação civil pública. O MP invocou dispositivos da Constituição e apontou a reserva de vagas como a única solução para a garantia de acesso aos alunos carentes ao ensino público gratuito.
A juíza disse que os dispositivos da Constituição não têm a amplitude desejada pelo MP. E cabe ao Estado garantir o ensino público obrigatório fundamental. Além disso, a magistrada lembrou a autonomia administrativa da universidade.

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