São Paulo, 22 (AE) - A Justiça estadual em São Paulo determinou a troca da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção do saldo devedor e das prestações de contrato habitacional dos mutuários Cláudio Eduardo Machado Lima Storti e Mathia Margareth Indolfo Lima Storti, do Banco Itaú. A Justiça acolheu o argumento de que a TR não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, mas sim o custo do dinheiro.
O financiamento foi feito pela Carteira Hipotecária, em agosto de 1990, e a sentença foi dada pelo juiz Alberto Antonio Zvirblis, da 38ª Vara estadual, em 26 de outubro e publicada no dia 11 de novembro.
Segundo o advogado do mutuário, Vagner Antonio Cosenza, os cálculos indicam que haverá redução de cerca de 50% na dívida e na prestação do mutuário. A sentença é retroativa ao início do contrato.
O advogado explica que a instituição financeira pode recorrer dessa decisão na Justiça estadual. Ainda segundo ele, uma decisão definitiva para esse tipo de ação só será dada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Banco Itaú foi consultado, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.





